Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) terão o direito de entrar e permanecer em qualquer lugar, seja ele público ou privado, com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. Isso é garantido pela Lei 10.407/24, proposta pela deputada Marina do MST (PT) e pelo deputado Júlio Rocha (Agir), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.
Para garantir esse direito, será necessário apresentar um laudo médico e/ou uma carteira de identificação que ateste a condição de autismo. O cordão girassol também poderá ser apresentado junto com o documento comprobatório, caso solicitado.
A medida foi pensada, principalmente, para facilitar o acesso a estabelecimentos comerciais, teatros, cinemas, bares e restaurantes, sempre respeitando a faixa etária indicativa do local.
Esta lei complementa a Lei 9.395/21, que criou a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O descumprimento das novas regras resultará em multas e penalidades previstas na Lei 9.600/22, que trata das sanções para quem discriminar pessoas com autismo.
Fonte: Tupi FM.
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