O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 50ª Promotoria Eleitoral, obteve decisão judicial que cassa o diploma do vereador reeleito de Casimiro de Abreu, Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos, o Pedro Gadelha (União Brasil) por compra de votos no dia da eleição de outubro de 2024. A decisão determina que seja declarada a inelegibilidade de Pedro Gadelha e de seu assessor, Glauco Pereira da Penha, por oito anos. Ambos também foram condenados ao pagamento de multa no valor de cinco mil UFIRs.

Glauco foi preso em flagrante no dia da eleição, com dinheiro, lista de eleitores e santinhos, configurando o crime de corrupção eleitoral. A prisão foi realizada por policiais militares, fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), promotor de Justiça Lucas Bernardes e o juiz Eleitoral de Casimiro de Abreu, Rafael Ribeiro. Em uma moto estacionada na Praça Feliciano Sodré, os agentes encontraram centenas de santinhos, uma lista com os nomes de 14 eleitores, com os números dos títulos de eleitores. Conduzido para a delegacia, o assessor disse que a moto não era dele, mas de uma amiga de nome Gabriele. Em relação aos R$2.400 encontrados em seus bolsos, Glauco explicou que seriam usados para pagamento de apostas entre amigos sobre o resultado das eleições.
“A captação ilícita de sufrágio é uma das facetas da corrupção eleitoral e pode ser resumida como um ato de compra de votos. Desse modo, a captação indevida de sufrágio se caracteriza como uma relação bilateral e personalizada entre o corruptor e o corrompido”, diz a sentença proferida pela Justiça Eleitoral. No documento, a 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu salienta que a nulidade dos votos impossibilita seu aproveitamento pela legenda. “Os votos recebidos pelo candidato serão considerados nulos para todos os efeitos”, declara a decisão. O vereador Pedro Gadelha continua na cadeira de vereador enquanto puder recorrer da condenação.
Fonte: MPRJ





























































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