A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou por unanimidade, nesta terça-feira, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) por calúnia, devido a um comentário sobre o ministro Gilmar Mendes, do STF.
A denúncia surgiu após a divulgação de um vídeo em que Moro aparece rindo e fazendo um comentário sobre “comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. Caso Moro seja condenado, ele pode perder seu mandato — um dos pedidos da PGR —, mas não se tornaria inelegível, pois crimes contra a honra, como calúnia, não são abrangidos pela Lei da Ficha Limpa.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, considerou que havia provas suficientes para receber a denúncia e votou pela abertura do processo contra Moro. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes concordaram com ela.
— A alegação do denunciado de que sua fala foi feita em uma festa junina, em tom de brincadeira, não justifica a ofensa à honra de um magistrado e, obviamente, não pode ser usada como desculpa para a prática do crime de calúnia — argumentou Cármen Lúcia.
Ela também destacou que, para a aceitação da denúncia, são necessários apenas “indícios de autoria e materialidade”, e que a “prova definitiva dos fatos será realizada durante a instrução do processo”.
Flávio Dino sugeriu que a referência específica a Gilmar Mendes, e não a outro ministro do STF, não foi acidental e poderia estar ligada a decisões anteriores de Mendes que divergiram das de Moro durante a Operação Lava Jato.
— Por que a acusação foi feita em relação ao ministro Gilmar Mendes e não a qualquer outro? Isso é relevante, pois não foi uma escolha aleatória. O ministro Gilmar Mendes julgou várias vezes de maneira restritiva as ações penais conduzidas por Sergio Moro quando ele era juiz.
No início da sessão, os ministros também rejeitaram, unanimemente, um pedido da defesa de Moro para que o caso não fosse julgado pelo STF, argumentando que o vídeo foi gravado antes de Moro se tornar senador. Contudo, os ministros consideraram que o STF tinha competência, pois a gravação foi divulgada em abril do ano passado, quando Moro já era parlamentar.
Durante a sessão, o advogado de Moro, Luis Felipe Cunha, admitiu que a declaração de Moro foi “infeliz”, mas insistiu que ocorreu em um “ambiente jocoso” de festa junina.
— Meu cliente fez uma brincadeira sobre a eventual compra de sua liberdade caso fosse preso em uma situação de festa junina. Em nenhum momento ele acusou o ministro Gilmar Mendes, a quem ele respeita imensamente, de vender sentenças. Nenhum fato específico foi atribuído ao ministro Gilmar Mendes.
Cunha concluiu argumentando que uma “brincadeira” não deveria resultar em um pedido de prisão, como solicitado pela PGR.
— O que não pode acontecer é que uma brincadeira leve a um pedido de prisão de um senador da República.
Fonte: Extra.
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