Rio – O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) obteve na Justiça o bloqueio de bens dos auditores fiscais e ex-subsecretários da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Celino Cesário Moura e Mildo Carlos Ferreira da Cunha. De acordo com as investigações, os dois são alvo de ação civil pública por ato de fraude contra fiscal que provocou prejuízo de R$ 94 milhões aos cofres públicos – mesmo valor bloqueado dos réus.
A decisão favorável ao bloqueio foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que também determinou que o Estado preste informações sobre as ilicitudes praticada pela empresa Álcool Química Canabrava, em Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense. A companhia também é investigada na ação civil pública que citou os dois ex-subsecretários de Fazenda, mas alegou impossibilidade de bens por estar em recuperação judicial.
Segundo a sentença, a determinação tem por objetivo combater a evasão fiscal identificada da empresa, além de listar as medidas adotadas pelo governo para impedir que receba ilegalmente benefícios fiscais, entre outras.
Esquema elaborado
Em sua investigação, o MPRJ levantou provas que indicam a prática de alteração de uma normativa da Secretaria de Fazenda, supostamente cometida pelos subsecretários citados, que teria beneficiado propositalmente e indevidamente a Álcool Química Canabrava.
“A conduta desviou a estrutura do Estado de sua função de fiscalização tributária para beneficiar a Álcool Química Canabrava, autorizando a retomada das operações comerciais da empresa, desimpedindo sua inscrição estadual, mesmo após a identificação de graves atos fraudulentos praticados por seus gestores”, diz o MP.
A ação civil pública indica que a ação de Celino e Mildo enfraqueceu o sistema de controle de sonegação ao modificar o rito do processo de cancelamento da inscrição da empresa.
“Os réus enfraqueceram o sistema de controle da sonegação fiscal ao idealizar e viabilizar a alteração do rito do processo administrativo de cancelamento de inscrição (PCAN) para o caso de fraudes estruturadas, postergando em muito a aplicação da medida de suspensão da inscrição dos agentes que praticam referida fraude”, pontua a ação.
A prática da empresa apontada como integrante do esquema fraudulento consistia na falsa produção de etanol, quando na verdade o combustível era comprado de outros estados e revendido aqui. Com isso, a empresa pagava apenas 2% de impostos pela produção, em vez de recolher o ICMS de 32% previsto para a prática da revenda.
De acordo com os investigadores, a prática fez com que o governo deixasse de recolher R$ 94.3 milhões em créditos de ICMS no período de julho de 2021 a dezembro de 2022. Após a fraude, a resolução SEFAZ 241/21 modificada pelos réus precisou ser revogada, em novembro de 2022, após a entrada de uma nova equipe na Secretaria de Estado de Fazenda.
Em nota, o MPRJ afirma que busca, ao fim do processo, que os réus sejam condenados nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, com o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.
A reportagem entrou em contato com o Governo do Estado que disse ainda não ter sido notificado sobre a decisão do juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital. O DIA também tenta contato com os demais envolvidos.
Por O Dia





























































Comente este post