O desembargador Marco Antônio Ibrahim, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio, determinou, ontem, quinta-feira (1º/08), o imediato afastamento do cargo, pelo prazo de 90 dias, da prefeita de Saquarema, Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, a Manoela Peres (PL). A prefeitura é investigada por irregularidades no programa “Conexão do Futuro”, voltado para aulas de reforço e atividades extracurriculares destinadas aos alunos da rede municipal.
O Município de Saquarema, representado pelo vice-prefeito Rômulo Carvalho de Almeida, o Rômulo Gomes (NOVO) apresentou ação de improbidade administrativa contra a Manoela Peres e outros 14 réus afirmando que a cidade vem sofrendo graves danos aos cofres públicos por causa da falta de transparência e ilicitudes na realização de contratos, que muitas vezes são fiscalizados por integrantes do quadro societário das próprias empresas prestadoras de serviço.
Segundo a denúncia, criou-se, no âmbito da administração municipal, mecanismos de favorecimento econômico-financeiro para uma ‘organização’ estruturada a partir da “Família Peres”, contando com a participação de empresas, servidores da prefeitura, familiares e, reitera-se, da própria prefeita, em ações devidamente coordenadas e voltadas ao saque do dinheiro público.
“Com efeito, a denúncia aponta gravíssimos fatos lesivos ao erário público, alguns dos quais têm sido objeto de medidas tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE e alvo de dezenas de reportagens em jornais e em programas de TV. Observe-se que as investigações indicam, de fato, uma intrincada rede familiar da prefeita Manoela Peres como interessada, direta ou indiretamente, em vultosos contratos firmados pela prefeitura de Saquarema. Uma apuração rigorosa dos fatos se mostra absolutamente necessária, seja para impor sanções aos envolvidos, seja para exculpar o nome de políticos e empresários que foram apontados pelas graves denúncias referidas na inicial. E isso inclui a prefeita Manoela”, destacou o desembargador.
Na decisão, o magistrado também decretou a indisponibilidade dos bens de todos os réus no valor de R$ 40 milhões, montante estimado de prejuízo.
“Parece razoável estimar, de início, um prejuízo ao erário no montante de R$ 40 milhões que é a quantia também estimada pela parte autora, e se mostra compatível com as investigações preliminares do TCE/RJ. Contudo, embora o requerente tenha procurado individualizar as responsabilidades patrimoniais, no caso de improbidade administrativa se mostra patente a solidariedade entre todos os réus pela totalidade dos danos causados ao erário.”
Fonte: Tribunal de Justiça RJ




































































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