O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, sem a necessidade de análise posterior pelas Câmaras Municipais.
De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os atos relacionados à administração e à aplicação de recursos públicos poderão ser apreciados diretamente pelos órgãos de controle externo. Com isso, as decisões dos Tribunais de Contas passam a produzir efeitos imediatos, incluindo a aplicação de multas, determinações de ressarcimento ao erário e outras penalidades previstas na legislação.
A medida possui alcance nacional e tem provocado discussões entre especialistas em direito público, gestores municipais e integrantes do Legislativo sobre o papel dos órgãos de fiscalização e os limites de atuação de cada instituição.
Apesar da mudança, o STF ressaltou que as Câmaras Municipais mantêm suas atribuições constitucionais de fiscalizar o Poder Executivo, elaborar leis e representar os interesses da população. O julgamento das chamadas contas de governo dos prefeitos continua seguindo o modelo já previsto na Constituição, com participação do Legislativo municipal.
A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 982 e passa a servir como referência para casos semelhantes em todo o país.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – ADPF 982.








































































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