A Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu, Elizângela Menezes de Jesus, suspendendo também a sua remuneração. A decisão liminar, proferida pelo juiz Yago da Silva Sebastião, da Vara Única da comarca, atende a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A ação foi proposta pela promotora Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, que é a sua esposa, sob a acusação de nepotismo e absoluta falta de qualificação técnica para o exercício da função. O magistrado baseou sua decisão na inobservância dos princípios constitucionais fundamentais da administração pública, como a impessoalidade, a moralidade e a eficiência.
Embora cargos de natureza política muitas vezes permitam a nomeação de parentes, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a prática configura ilegalidade quando fica evidente a ausência de aptidão técnica. Durante as fases do inquérito civil, a própria gestora admitiu abertamente não possuir experiência na área pública ou na assistência social. As investigações revelaram que diversas decisões importantes eram tomadas por assessores sem competência formal, o que comprometeu severamente a eficiência dos serviços prestados.
Além disso, a Defensoria Pública do Estado apontou graves falhas na rede de proteção social do município, evidenciando fragilidades procedimentais que prejudicam o atendimento. O MPMT chegou a pedir a exoneração, mas o prefeito ignorou os fatos. O magistrado concluiu que a permanência no cargo agravaria os danos aos cidadãos em real situação de vulnerabilidade social.
Fonte: Ponto na Curva.







































































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