O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 19 de agosto o julgamento de duas ações que determinam o modelo de escolha do governador para o mandato-tampão do Rio de Janeiro. A análise do caso estava suspensa desde 9 de abril devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Quando houve a interrupção, o placar marcava 4 a 1 a favor do formato de eleições indiretas, conduzidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O processo foi devolvido por Dino em 30 de junho, permitindo ao ministro Edson Fachin pautar o retorno da deliberação.
A disputa judicial foi movida pelo PSD após a renúncia do governador Cláudio Castro, em 23 de março. O partido sustenta que a saída de Castro foi uma manobra deliberada para evitar a cassação de seu mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pautada para o dia seguinte. No julgamento, o TSE condenou Castro pelas irregularidades das “folhas secretas” na Fundação Ceperj, mas declarou a perda de objeto em relação à cassação justamente em razão da renúncia prévia.
Pela Constituição Estadual, a sucessão caberia à Alerj por via indireta. No dia 26 de março, Douglas Ruas (PL), pré-candidato ao governo estadual, venceu a eleição interna para presidir a Assembleia, mas o pleito acabou anulado no mesmo dia pela Justiça fluminense. O PSD alega que a articulação buscou favorecer o grupo político de Castro e exige a aplicação da lei eleitoral federal, que impõe novas eleições diretas quando o titular deixa o cargo por irregularidades.
Nos bastidores, lideranças do PL e do PSD ponderam que, independentemente da decisão do STF no dia 19 de agosto, é improvável a realização de novas eleições antes do pleito de outubro. Com o início da campanha oficial em 16 de agosto, a avaliação é de que alterar a chefia do Executivo traria insegurança jurídica.
Fonte: G1.








































































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