O Ministério Público Eleitoral (MPE) iniciou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para investigar a suspeita de “candidaturas laranja”, nas eleições municipais de Nova Iguaçu. O caso envolve duas candidatas a vereadoras, Ingrid Soledade Benedito e Karen Angélica Silva dos Santos da federação PSDB-Cidadania. Ambas não tiveram um único voto, levantando a suspeita de fraude às cotas eleitorais de gênero. Além disso, a investigação também aponta para a ausência de atos de campanha e irregularidades na prestação de contas. Tais indícios apontam que, supostamente, estas candidaturas femininas teriam sido lançadas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, conforme a lei das cotas eleitorais de gênero.

A chapa formada pelos partidos PSDB e Cidadania totalizava 24 candidatos, sendo 16 candidaturas masculinas e 8 candidaturas femininas. Desta forma, a federação atingiu a cota mínima necessária para concorrer, cerca de 30% das candidaturas do sexo feminino. Com a ausência das candidaturas de duas mulheres, o número cai para 25% das candidaturas da federação. Se comprovada, as consequências são de cassação do registro do partido e dos diplomas dos candidatos, inelegibilidade dos envolvidos (incluso dirigentes partidários), anulação dos votos do partido e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A federação PSDB-Cidadania elegeu dois vereadores: Wesley Lopes e Alexandre da Padaria.
“Candidaturas laranja” estão enquadradas no crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto na Lei nº 4.737. A punição prevista pelo TSE é a cassação das candidaturas de todos os candidatos da coligação que foram beneficiados, já que, se não fosse pela fraude, não seriam eleitos.
Fonte: Dayane Zimmermann
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