O juiz eleitoral de Indaial, Gustavo Bristot de Mello, determinou nesta terça-feira (12), a cassação da chapa vencedora na disputa à prefeitura. Os candidatos a prefeito Silvio César da Silva (PL) e vice-prefeito Jonas Luiz de Lima (PSD), respectivamente, por abuso de poder econômico. Também determinou a inelegibilidade dos dois e do atual prefeito, André Moser (PL), pelo período de oito anos. A diferença de votos entre os candidatos Silvio e o segundo colocado Batata (PP), foi de apenas 937 votos.

O motivo principal da ação foi a inauguração da Ponte Zelir Tirol no dia 22 de setembro, considerada a maior obra viária da cidade. A polêmica começou com a data da inauguração, dia 22, mesmo número do candidato, passando pelo fato da ponte não estar totalmente concluída na época, reta final da campanha eleitoral.
O juiz entendeu que o prefeito André Moser fez um evento “apoteótico” para inaugurar a estrutura, com desfile, atrações musicais, feira de artesanato, exposição de carros antigos e queima de fogos, que a inauguração se tornou um “showmício”. “O abuso de poder político, em poucas palavras, pode ser entendido como o uso indevido da máquina por agente público em benefício de determinado candidato”, diz outro trecho da sentença do juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello. No final da sentença o juiz determina que a Justiça Eleitoral tome as providências para nova eleição. Como é juízo de primeira instância, cabe recurso.
Fonte: Alexandre Gonçalves, Blumenau Informa





























































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