O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, pela perda do mandato do vereador de Araruama Carlos Alberto Siqueira da Silva, conhecido como Carlos Russo, em razão de infidelidade partidária. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (3) e teve como relator o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho. A decisão também determinou a recontagem dos votos atribuídos aos candidatos à Câmara Municipal nas eleições de 2024, medida que poderá provocar alterações na composição do Legislativo araruamense.
Carlos Russo foi eleito vereador pelo Partido Renovação Democrática (PRD) em 2024, mas deixou a legenda e se filiou à Democracia Cristã (DC) em março deste ano. A mudança levou o próprio PRD a recorrer à Justiça Eleitoral por meio de uma Ação de Decretação de Perda de Cargo Eletivo, sob o argumento de que o parlamentar havia deixado o partido sem apresentar uma justificativa juridicamente válida para preservar o mandato. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação.
No processo, a defesa de Russo sustentou que a mudança partidária teria ocorrido em um contexto de profundas alterações na estrutura do PRD. Entre os argumentos apresentados esteve a criação da Federação Renovação Partidária, formada pelo PRD e pelo Solidariedade, que, segundo a defesa, teria modificado substancialmente o ambiente político no qual o vereador havia sido eleito.
A defesa também alegou que o parlamentar não teria sido integrado às discussões internas da legenda e que acabou preterido na formação da nominata para as eleições deste ano. O advogado afirmou ainda que o partido teria optado pela inclusão de outro candidato, sobre quem recaíam suspeitas de ligação com organização criminosa. Esses argumentos, entretanto, não foram considerados suficientes para afastar a caracterização da infidelidade partidária.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as justificativas apresentadas pela defesa. O entendimento adotado foi de que as circunstâncias apontadas não configuravam justa causa para a desfiliação. A decisão também considerou que a mudança de legenda estaria relacionada a uma estratégia política visando às eleições de 2026. A formação de uma federação partidária, por si só, não foi considerada motivo suficiente para permitir a saída do parlamentar sem a consequente perda do mandato, em consonância com entendimentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além da perda do cargo, a determinação de recontagem dos votos acrescenta uma dimensão política ao julgamento. Como o sistema proporcional utilizado nas eleições para a Câmara Municipal considera a votação dos partidos e federações para a distribuição das cadeiras, uma eventual alteração no resultado poderá repercutir diretamente sobre a composição do Legislativo de Araruama.
Embora o TRE-RJ tenha decidido pela perda do mandato, a decisão ainda não encerra definitivamente a disputa judicial. Carlos Russo poderá apresentar recurso ao TSE, inclusive por meio de embargos de declaração. Segundo as informações divulgadas após o julgamento, os efeitos da decisão permanecem sujeitos ao trâmite recursal, enquanto a Câmara Municipal deverá ser formalmente intimada para o cumprimento da determinação.
Caso a decisão produza efeitos sobre a cadeira atualmente ocupada por Russo, a vaga deverá ser destinada ao suplente do PRD, Luiz do Táxi, conforme as informações divulgadas após o julgamento. A definição definitiva, contudo, dependerá do andamento do processo e das providências decorrentes da decisão eleitoral.
A trajetória política de Carlos Russo inclui três mandatos como vereador de Araruama. Ele foi eleito pela primeira vez para a legislatura de 2013 a 2016, voltou a conquistar uma cadeira para o período de 2017 a 2020 e retornou ao Legislativo municipal nas eleições de 2024, quando recebeu 1.091 votos. Em 2022, também disputou uma vaga para deputado federal e obteve 24.224 votos. Atualmente, está filiado à Democracia Cristã e figura entre os nomes que buscam espaço na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O julgamento do TRE-RJ, portanto, ultrapassa a esfera individual do vereador. Além de estabelecer um precedente concreto sobre os limites da mudança de legenda durante o exercício do mandato, a decisão poderá produzir efeitos sobre a configuração política da Câmara de Araruama. Enquanto o processo ainda pode avançar para o TSE, a recontagem dos votos e a eventual substituição do parlamentar colocam novamente em evidência a relação entre fidelidade partidária, representação proporcional e preservação das cadeiras conquistadas nas urnas.








































































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