O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão liminar para que o município de Belford Roxo desfaça, em caráter emergencial, uma intervenção realizada no Canal Andrade de Araújo, na região do Engenho Pequeno. A medida judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu e busca reduzir os impactos provocados pela alteração do curso d’água sobre a drenagem da Baixada Fluminense.
De acordo com o MPRJ, a intervenção foi executada pela Prefeitura de Belford Roxo em 2020, sem a autorização do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). A obra envolveu alterações na calha do canal e a instalação de estruturas de manilhamento, modificando as condições originais de escoamento. Relatórios técnicos apontaram que a intervenção reduziu de maneira significativa a capacidade de vazão do curso d’água, criando reflexos sobre a drenagem de áreas de Nova Iguaçu.
A situação já vinha sendo acompanhada pelos órgãos ambientais e pelo Ministério Público. Ainda em 2020, o INEA havia recomendado a retirada da intervenção. Segundo os elementos apresentados na ação, entretanto, notificações, reuniões e vistorias realizadas posteriormente não resultaram na solução definitiva do problema.
Em maio de 2025, uma vistoria conjunta envolvendo o MPRJ, o INEA e representantes das prefeituras de Belford Roxo, Nova Iguaçu e Duque de Caxias voltou a analisar as condições do canal. Na ocasião, técnicos identificaram problemas relacionados à drenagem e discutiram medidas emergenciais e soluções estruturais para a região. Também foram avaliadas questões relacionadas à bacia hidrográfica, às vazões do sistema, à possibilidade de dragagem e às alternativas de financiamento para futuras intervenções.
Entre os elementos analisados está uma estrutura hidráulica instalada na altura das ruas Nunes Sampaio e Ité. Segundo avaliação técnica apresentada pelo INEA, a retirada dessa estrutura é considerada, preliminarmente, de baixa complexidade, permitindo que o município execute o serviço com acompanhamento especializado. Paralelamente, o órgão ambiental trabalha na elaboração de um projeto de readequação hidráulica e macrodrenagem para oferecer uma solução definitiva ao problema.
A ação civil pública também estabelece obrigações para o município. O MPRJ pediu que a estrutura irregular seja removida em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além da execução do projeto de readequação hidráulica e macrodrenagem elaborado pelo INEA após sua entrega. O Ministério Público requer ainda que Belford Roxo se abstenha de realizar novas intervenções no corpo hídrico sem o devido licenciamento ambiental e as autorizações exigidas.
Além das medidas de caráter ambiental e estrutural, o MPRJ também requereu que o município seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais ambientais. O valor, caso seja estabelecido pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM).
O caso evidencia a dimensão regional dos problemas de drenagem na Baixada Fluminense. Embora a intervenção esteja localizada em Belford Roxo, os estudos apresentados na ação apontam que alterações no sistema de escoamento podem produzir consequências sobre áreas de Nova Iguaçu, reforçando a necessidade de planejamento integrado entre os municípios e os órgãos responsáveis pela gestão ambiental e hídrica.
A determinação judicial representa, portanto, mais uma etapa na tentativa de corrigir uma intervenção considerada irregular e recuperar a capacidade de funcionamento do Canal Andrade de Araújo. Para o MPRJ, a retirada da estrutura é uma providência emergencial, enquanto os estudos de macrodrenagem devem orientar uma solução de caráter permanente para reduzir os riscos de alagamentos e enchentes na região.








































































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