As contas dos exercícios de 2023 e 2024 da gestão do ex-prefeito de Barra do Piraí, Mário Reis Esteves, receberam pareceres prévios contrários à aprovação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Apesar das manifestações da Corte de Contas, os dois processos ainda dependem de apreciação pela Câmara Municipal de Barra do Piraí, responsável pelo julgamento definitivo das contas do chefe do Poder Executivo.
A situação ganha relevância também no campo eleitoral. Enquanto não houver uma decisão da Câmara Municipal rejeitando as contas, os pareceres do TCE-RJ, isoladamente, não produzem a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. Dessa forma, neste momento, Mário Esteves mantém a possibilidade de disputar uma eleição, desde que também cumpra os demais requisitos legais e não esteja sujeito a outra causa de inelegibilidade.
Em relação ao exercício de 2023, o TCE-RJ aprovou, por unanimidade, parecer prévio contrário à aprovação das contas. A análise apontou quatro irregularidades e 12 impropriedades. Entre os principais problemas identificados estão falhas na comprovação de créditos adicionais, o descumprimento do percentual mínimo constitucional de aplicação de receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino e questões relacionadas ao repasse e ao pagamento das contribuições previdenciárias ao regime próprio de previdência dos servidores municipais. Também foram apontadas inconsistências envolvendo recursos do Fundeb e royalties.
Já as contas referentes a 2024 receberam novo parecer prévio contrário do TCE-RJ. O relatório identificou cinco irregularidades e 14 impropriedades. Entre os apontamentos estão o não repasse integral de contribuições previdenciárias dos servidores e de parte da contribuição patronal ao Fundo de Previdência, além de inconsistências contábeis envolvendo despesas executadas que, segundo a análise do Tribunal, ultrapassariam R$ 11 milhões e não teriam sido devidamente registradas nas demonstrações financeiras.
O relatório referente a 2024 também apontou problemas na situação financeira do município. Segundo informações divulgadas a partir da análise do TCE-RJ, Barra do Piraí teria encerrado aquele exercício com déficit financeiro superior a R$ 122 milhões. O parecer ainda registrou questões relacionadas à aplicação mínima constitucional em educação e outros aspectos da execução orçamentária e fiscal.
Apesar da gravidade dos apontamentos, é importante destacar a natureza do procedimento. O TCE-RJ exerce função técnica na análise das contas do prefeito e emite um parecer prévio. O julgamento das contas anuais do chefe do Executivo municipal, contudo, compete à Câmara de Vereadores, conforme estabelece a Constituição Federal e reafirma a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa distinção tem efeito direto sobre a situação eleitoral de Mário Esteves. A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece, na chamada alínea “g” do artigo 1º, que a inelegibilidade por rejeição de contas depende, entre outros requisitos, de decisão irrecorrível do órgão competente, além da existência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
No caso de prefeitos, o TSE tem entendimento consolidado de que a simples emissão de parecer contrário pelo Tribunal de Contas não é suficiente, por si só, para caracterizar a inelegibilidade. É necessária a manifestação do órgão competente para o julgamento das contas, ou seja, a Câmara Municipal. A própria Corte Eleitoral registra que, sem decisão do Legislativo rejeitando as contas, o parecer do Tribunal de Contas não gera automaticamente a causa de inelegibilidade prevista na legislação.
Assim, os pareceres emitidos pelo TCE-RJ colocam as contas de 2023 e 2024 sob forte questionamento técnico, mas ainda não representam o encerramento do processo. A palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas cabe aos vereadores de Barra do Piraí.
Até que a Câmara Municipal aprecie os dois processos e eventual decisão de rejeição se torne definitiva, permanece juridicamente distinta a situação de Mário Esteves daquela de um agente público que já tenha suas contas rejeitadas pelo órgão competente para fins da legislação eleitoral. Eventual candidatura futura, contudo, ainda dependerá da análise de todos os requisitos previstos na legislação e da existência ou não de outras decisões capazes de produzir efeitos eleitorais.








































































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