O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) definiu, durante sessão realizada nesta quinta-feira (6), o calendário oficial das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O novo pleito ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026, mesma data prevista para a realização de um eventual segundo turno das eleições gerais para presidente da República e governador do Estado. A chapa eleita exercerá mandato até 31 de dezembro de 2028, concluindo o período originalmente iniciado após as eleições municipais de 2024.
A convocação da eleição suplementar ocorre após a conclusão definitiva do processo envolvendo o ex-prefeito Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, cujo registro de candidatura foi definitivamente indeferido pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o entendimento adotado pelo TRE-RJ e pela 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí de que a candidatura configurava um terceiro mandato consecutivo, situação vedada pelo artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
Segundo a legislação eleitoral, estarão aptos a participar da votação os eleitores que estiverem em situação regular perante a Justiça Eleitoral e possuírem domicílio eleitoral em Itaguaí até 27 de maio de 2026. Já os interessados em disputar o cargo deverão estar filiados a partido político e possuir domicílio eleitoral no município desde 28 de abril de 2026. O calendário também estabelece que os pedidos de registro de candidatura deverão ser protocolados até 25 de agosto, data a partir da qual a 105ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h.
A propaganda eleitoral será autorizada a partir de 26 de agosto, porém, diferentemente das eleições ordinárias, não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. Após a apuração e o julgamento das prestações de contas de campanha, os candidatos eleitos deverão ser diplomados até 19 de novembro, cabendo à Câmara Municipal de Itaguaí definir a data da cerimônia de posse.
A realização da nova eleição é consequência de uma longa disputa judicial iniciada ainda durante o processo eleitoral de 2024. Em julho de 2020, quando presidia a Câmara Municipal, Dr. Rubão assumiu interinamente a Prefeitura de Itaguaí após o afastamento do prefeito e do vice-prefeito, permanecendo no cargo até o fim daquela legislatura. Posteriormente, disputou e venceu as eleições municipais de 2020.
Ao registrar candidatura para a eleição de 2024, entretanto, a Justiça Eleitoral entendeu que o período em que exerceu a chefia do Executivo antes da eleição de 2020 deveria ser considerado para fins de reeleição, caracterizando um terceiro mandato consecutivo, hipótese expressamente proibida pela Constituição. Embora tenha concorrido sub judice e sido o candidato mais votado, Dr. Rubão não tomou posse em janeiro de 2025. Posteriormente, obteve decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou sua diplomação e posse provisória em junho daquele ano. A medida, contudo, foi revogada em novembro de 2025, até que o Tribunal Superior Eleitoral concluiu definitivamente o julgamento, consolidando o impedimento de sua candidatura e abrindo caminho para a realização da eleição suplementar em Itaguaí.








































































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