Um levantamento realizado a partir do cruzamento dos registros de candidatura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), identificou nove candidatos que disputam as eleições de 2026 e aparecem como alvos de mandados de prisão em aberto. Todos os nove casos estão relacionados a dívidas de pensão alimentícia.
De acordo com os dados levantados, os valores registrados nos mandados somam R$ 95.221,88. Em um dos casos, porém, o documento judicial não informa o montante da dívida. As ordens são de natureza civil, e não significam, por si só, que os candidatos tenham cometido crimes. A prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia é uma medida prevista pela legislação para compelir o responsável pelo pagamento da obrigação alimentar a quitar o débito. A Constituição Federal admite essa modalidade de prisão em caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
Entre os nove candidatos identificados, cinco concorrem a uma vaga de deputado federal, três disputam cadeiras de deputado estadual e um aparece como segundo suplente de senador. Eles estão distribuídos por seis estados brasileiros.
Na consulta realizada durante a apuração, o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE indicava que os nove nomes estavam na situação “concorrendo”, enquanto os respectivos pedidos de registro de candidatura ainda aguardavam julgamento. Nessa condição, os candidatos podem realizar campanha enquanto a Justiça Eleitoral analisa os registros.
Mandado de prisão não significa, automaticamente, inelegibilidade
A existência de uma ordem de prisão em aberto não produz, por si só, o impedimento automático para que uma pessoa se candidate ou dispute uma eleição. A questão envolve uma distinção importante entre a existência de um mandado judicial e as hipóteses legais que podem levar à inelegibilidade.
Segundo a especialista em Direito Eleitoral Gabriella Rollemberg, citada no levantamento, “a simples existência de um mandado de prisão expedido contra o cidadão não gera automática inelegibilidade nem impede o registro de candidatura”.
A eventual impossibilidade de candidatura pode surgir em situações diferentes, como quando uma condenação definitiva produz efeitos sobre os direitos políticos do indivíduo ou quando existe uma condenação enquadrada nas hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa. Portanto, o fato de um candidato figurar em um banco de mandados de prisão não permite concluir, isoladamente, que ele esteja impedido de concorrer.
No caso dos nove candidatos identificados, as ordens são relacionadas exclusivamente a obrigações de natureza alimentar, segundo os dados disponíveis na apuração.
Levantamento foi atualizado após retirada de dois mandados
A apuração também passou por uma atualização. Inicialmente, haviam sido identificados 11 candidatos com mandados de prisão pendentes. Posteriormente, os nomes de Marcos Paulo Bertolo e Lindameri de Oliveira Rodrigues deixaram de aparecer como mandados pendentes no BNMP.
Os dois casos tinham origem criminal e, portanto, não integram a relação final dos nove candidatos relacionados a dívidas de pensão alimentícia. No caso de Lindameri, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia informado que a ordem de prisão seria revogada. Em relação a Marcos Paulo, o Tribunal de Justiça do Amapá não esclareceu o motivo da retirada do mandado.
A ausência de uma ordem no sistema também não significa necessariamente que a pessoa tenha sido absolvida ou que a situação judicial tenha sido definitivamente encerrada. Um mandado pode deixar de constar como pendente por diferentes motivos, entre eles cumprimento, revogação, suspensão, cancelamento, baixa ou correção do registro.
Situação eleitoral ainda depende da Justiça
O levantamento chama atenção para uma situação que combina dois sistemas distintos: de um lado, os registros eleitorais do TSE; de outro, o banco nacional de mandados administrado pelo CNJ.
Por isso, a presença de um candidato no BNMP não determina automaticamente o resultado de seu processo eleitoral. O registro da candidatura continua submetido à análise da Justiça Eleitoral, que verifica se o candidato atende às condições de elegibilidade e se não incide em alguma causa legal de inelegibilidade.
Assim, os nove nomes identificados permaneciam, no momento da apuração, aptos a realizar campanha conforme a situação registrada no sistema eleitoral, embora seus pedidos de candidatura ainda estivessem pendentes de julgamento.
O levantamento também reforça a necessidade de diferenciar mandado de prisão civil por dívida de alimentos de uma ordem decorrente de condenação criminal. Embora ambos possam aparecer como mandados de prisão nos sistemas judiciais, possuem naturezas jurídicas distintas e não podem ser tratados como equivalentes.
No caso dos nove candidatos, os documentos identificados apontam para prisões civis relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia, com débitos conhecidos que ultrapassam R$ 95 mil no conjunto dos casos. A existência dessas ordens, entretanto, não equivale, por si só, a uma condenação criminal nem determina automaticamente a inelegibilidade dos envolvidos.
Fonte: G1.








































































Comente este post