Foram alteradas as regras que disciplinam a capacitação de dados em cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais e o fornecimento de informações para cumprimento dos requisitos fiscais por estados, Distrito Federal e municípios, seus órgãos e entidades, consórcios públicos e organizações da sociedade civil pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). A medida foi publicada na Instrução Normativa 8/2025 editada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A medida entra em vigor no dia 17 de fevereiro e traz como principais alterações a inclusão de sete novos itens de verificação no extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). O sistema agora contará com o total de 26 itens que espelham os requisitos obrigatórios para o recebimento de transferências voluntárias por parte de Municípios, consórcios públicos e organizações sociais. Dentre as novas inclusões seis são válidas para os Municípios:
- Regularidade no pagamento de precatórios judiciais;
- Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público;
- Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (Siafic);
- Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
- Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT);
- Regularidade na aplicação da proporção de 50% dos recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT;
A norma também traz orientações para os casos de inclusão, alteração e exclusão de entidades vinculadas dos Entes no Cauc, bem como a forma e a periodicidade da atualização das informações encaminhadas pelos sistemas que o alimentam. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os gestores devem ter atenção também aos requisitos listados na instrução que são obrigatórios para consórcios públicos e Organizações da Sociedade Civil, pois estes são específicos e estão baseados nas legislações que disciplinam cada tipo de organização.
Em outro ponto, a CNM reforça que teme que o requisito ligado comprovação do Siafic, que passará agora a ser apontadas no Cauc, seja responsável pela inadimplência de centenas de Municípios e que isso represente a impossibilidade de acesso a recursos para financiamentos de obras e serviços essenciais aos cidadãos que vivem nessas localidades.
Sobre o Cauc
O sistema é um serviço que centraliza a situação de cumprimento de requisitos obrigatórios para celebrar instrumentos de transferências voluntárias de municípios, estados, organizações sociais e consórcios de recursos advindos da União. O sistema, no entanto, não deve ser confundido como registro de cadastro de inadimplência em si, mas sim uma ferramenta útil de auxílio e controle para gestores municipais acompanharem a situação de adimplência, e promover a regularização oportuna de seus requisitos antecipadamente a celebração de convênios, acordos de cooperação ou contratos de repasse.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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