As eleições para prefeito de Itaguaí aconteceram no último dia 6 de outubro, mas até hoje a população não sabe quem será empossado no cargo de prefeito de Itaguaí. Dr. Rubão (Podemos), apesar de ter sido o mais votado com uma diferença de 8.300 votos a mais que o segundo colocado, Donizete (União Brasil) continua com os votos anulados e a candidatura Sub Judice. Além de Itaguaí, outras três cidades do interior, ainda estão com as eleições indefinidas: Natividade, Silva Jardim e Três Rios.

Durante a sessão de quinta-feira (17) na Câmara de Vereadores de Itaguaí, o prefeito Dr. Rubão discursou sobre a situação da prefeitura de Itaguaí, a questão do funcionalismo público municipal e os projetos futuros. Dr. Rubão aproveitou para criticar a postura de Donizete e elogiou publicamente a forma de fazer campanha do candidato Dr. Antônio (MDB). “Agradeço a população pela vitória nas urnas e aos vereadores pela parceria. Foi uma eleição com muita covardia, com pessoas sem caráter. Passei a campanha toda quieto, apenas apresentando os projetos que vão beneficiar os moradores de Itaguaí, mas não vou mais me calar”, disse Dr. Rubão.
A defesa de Dr. Rubão disse que os desembargadores decidiram pelo indeferimento mas que vão recorrer da decisão. O advogado Eduardo Damian diz que há casos parecidos em que houve decisões favoráveis à candidatura, no Supremo Tribunal Federal (STF). “Alguns casos parecidos já foram julgados pelo STF, e os períodos de interinidade exercidos pelo presidente da Câmara não foram considerados. Então, estamos confiantes de que conseguiremos validar os votos de Dr. Rubão, realizar a diplomação e consolidar a posse”, concluiu Damian.

Segundo o consultor jurídico Bruno Heitor, não poderá ser diplomado, nas eleições majoritárias ou proporcionais, o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que Sub Judice. “Nas eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição”, afirmou o consultor político.
De acordo com o artigo 30 da Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, estão previstos alguns desdobramentos: Na data da posse, sem que tenha havido julgamento definitivo do processo do candidato, o cargo de prefeito será exercido interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, até que haja uma definição sobre a situação da chapa/candidato mais votado; Julgamento favorável à chapa majoritária, serão proclamados eleitos, diplomados e assumirão o Executivo Municipal; e Julgamento desfavorável à chapa majoritária, convocação de eleição suplementar para o município.






































































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