A proximidade das festas juninas gerou uma controvérsia. Será que os tradicionais e calóricos quitutes como pé de moleque, cocada, salsichão e pamonha podem ser permitidos nas escolas públicas e privadas da cidade? De acordo com a lei, criada pelo vereador Cesar Maia (PSD) e vigente desde julho do ano passado, esses alimentos são classificados como ultraprocessados e, em princípio, estão banidos das escolas como parte da política pública para combater a obesidade infantil, sem exceções.
No entanto, o secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha, divulgou uma circular e vídeos nas redes sociais afirmando que as festividades são uma exceção à regra. Ainda assim, para evitar confusões, o vereador Pedro Duarte (Novo) propôs na semana passada uma alteração na lei para deixar claro que a proibição não se aplica a datas festivas. Isso permitiria que celebrações como as de São Pedro e São João aconteçam sem preocupações legais.
— No dia a dia, os ultraprocessados estão proibidos. Mas em celebrações, não vou perseguir ninguém por causa de um pé de moleque (466 calorias a cada 100 gramas). Estão liberados. Essas comemorações são exceções em nossas escolas, que têm 200 dias letivos — afirmou Renan Ferreirinha.
Ferreirinha explicou que, geralmente, são os pais que organizam as festas nas escolas. Uma exceção é a escola Suíça, na Penha Circular, onde a comunidade organiza uma festa tradicional com barraquinhas e venda de quitutes.
— Não conheço o texto do projeto, mas se for para deixar as regras mais claras, sou favorável. Contudo, a assessoria jurídica do prefeito terá que analisar a proposta caso ela seja aprovada — comentou Renan.
Pedro Duarte disse ter sido procurado por pais, principalmente de escolas particulares, preocupados com a possibilidade de cancelar as festas ou realizá-las fora das escolas para não infringir a lei. Para escolas privadas, há previsão de multa diária de R$ 1,5 mil até que a irregularidade seja corrigida.
— A questão surgiu com as festas juninas. É louvável que o secretário tenha divulgado comunicados, mas gestores mudam e futuros secretários podem interpretar as regras de forma diferente. Para evitar isso, acredito que a lei precisa ser modificada. Não será apenas para festas juninas. Algumas escolas podem querer comemorar datas do calendário judaico ou, quem sabe, o Halloween — afirmou Pedro Duarte.
A proposta de Duarte adiciona um artigo à lei dos ultraprocessados, deixando claro que os quitutes estão liberados em ocasiões especiais. A emenda diz que “é permitida a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados em escolas do Município do Rio de Janeiro, em ocasiões excepcionais de festas típicas e manifestações culturais, nacionais ou estrangeiras.” Entre as festividades judaicas, uma delas é o Rosh Hashaná, que celebra o Ano Novo judaico e em 2024 será entre 2 e 4 de outubro, com comidas típicas como o Challah, um tipo de pão doce.
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