A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que afastou a condenação por improbidade administrativa de um prefeito de Minas Gerais que nomeou as duas filhas para os cargos de secretárias municipais de Administração e de Saúde. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues. Ele concluiu que não houve comprovação da intenção (dolo específico) do agente público de obter proveito ou benefício indevido, uma exigência da Lei nº 14.230/21, que alterou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa.
O Ministério Público argumentava que a prática configurava explícito nepotismo, em violação à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), e que a conduta permanecia como ato de improbidade mesmo após a importante mudança na legislação. O MP sustentou ainda que a qualificação técnica das filhas (uma com formação em Ciências Contábeis e a outra em Enfermagem) seria irrelevante para este caso.
No entanto, o relator destacou que as instâncias ordinárias (juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais) não identificaram a intenção de violar os princípios da Administração Pública. Como as nomeadas tinham qualificação técnica para ocupar os cargos, que são de natureza estritamente política, não ficou caracterizada a improbidade administrativa na ação em questão. O ministro Domingues frisou que rever essa conclusão fática seria inviável devido à Súmula 7 do STJ, que proíbe o reexame de provas em recurso especial. O voto foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
A controvérsia sobre a aplicação automática da Súmula Vinculante nº 13 (que veda a nomeação de parentes até o terceiro grau) a cargos políticos ainda aguarda a definição final do STF no Tema 1.000. O Supremo vai decidir se a regra do nepotismo se aplica a secretários. O julgamento chegou a formar maioria em 2025 para permitir a nomeação com qualificação técnica, mas, em abril de 2026, o relator Luiz Fux mudou seu voto, defendendo a proibição também para cargos políticos, salvo em raras exceções. A análise do processo foi suspensa após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Juri News.







































































Comente este post