As instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a seguir procedimentos específicos diante de ocorrências de racismo e intolerância religiosa. A determinação está prevista na Lei 11.218/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (9).
A legislação recebeu o nome de Lei Guilherme Lima em homenagem ao adolescente de 14 anos que morreu após sofrer episódios de bullying de cunho racista em uma escola estadual de Maricá.
A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Minc (PSB) e contou com a coautoria dos parlamentares Renata Souza (Psol), Lilian Behring (PCdoB), Dionísio Lins (PP), Guilherme Delaroli (PL), Yuri Moura (Psol), Luiz Paulo (PSD), Marina do MST (PT), Verônica Lima (PT), Felipinho Ravis (PP) e Jari Oliveira (PSB).
O texto estabelece diretrizes que deverão ser adotadas pelas unidades escolares sempre que forem registrados atos discriminatórios. Entre as medidas previstas estão o acolhimento das vítimas, a escuta dos envolvidos, a convocação de responsáveis para reuniões de orientação e a disponibilização de suporte psicológico e pedagógico aos estudantes impactados. A norma também determina a instauração de procedimentos internos para apuração dos fatos e o encaminhamento dos casos às autoridades competentes, quando necessário.
Outro ponto destacado pela lei é a garantia de que ninguém poderá sofrer responsabilização administrativa exclusivamente em razão de sua crença religiosa, em conformidade com os princípios assegurados pela Constituição Federal. A nova regra passará a valer 90 dias após sua publicação oficial.
Ao defender a proposta, Carlos Minc afirmou que os episódios de racismo no ambiente educacional têm se tornado cada vez mais frequentes e exigem respostas efetivas do poder público. Segundo o parlamentar, além da violência direta sofrida pelas vítimas, os impactos atingem também familiares, que precisam reorganizar suas vidas diante das consequências geradas pela discriminação.
Veto parcial
O governador em exercício, Ricardo Couto, vetou um trecho da lei que previa que a responsabilização das instituições de ensino não afastaria eventuais responsabilidades individuais de gestores e demais envolvidos em práticas discriminatórias. De acordo com a justificativa apresentada, o dispositivo fazia referência a mecanismos de responsabilização administrativa baseados na Lei Estadual 6.483/13, considerada sem respaldo jurídico para esse tipo de aplicação.
Fonte: Alerj.








































































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