O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou o afastamento imediato do vereador Paulo Sandro Soares da presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa, referente ao mandato de 2026. A medida foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, que entende haver irregularidade na permanência consecutiva do parlamentar à frente da Mesa Diretora do Legislativo municipal.
De acordo com a recomendação ministerial, Paulo Sandro exerce a presidência da Câmara desde 2023 e, em março de 2025, foi novamente eleito de forma antecipada para comandar a Casa Legislativa durante o exercício de 2026. Na avaliação do Ministério Público, essa sucessão de mandatos ultrapassa os limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou entendimento no sentido de admitir apenas uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora das Casas Legislativas.
Segundo o MPRJ, a permanência do mesmo agente político na presidência do Poder Legislativo por quatro anos consecutivos afronta princípios constitucionais fundamentais, entre eles os princípios republicano e democrático, além de comprometer a temporariedade dos mandatos e a necessária alternância no exercício do poder. Para a Promotoria, a limitação das reconduções busca preservar a renovação da direção dos parlamentos e evitar a concentração prolongada de funções estratégicas em um único parlamentar.
No documento encaminhado à Câmara Municipal de Barra Mansa, o Ministério Público sustenta que “a manutenção de um mesmo agente político na chefia do Poder Legislativo por quatro anos consecutivos afronta os princípios republicano e democrático, a temporariedade dos mandatos e a alternância de poder”. O órgão ministerial ressalta ainda que o entendimento consolidado pelo STF possui caráter vinculante para situações semelhantes, devendo ser observado pelos legislativos municipais em todo o país.
Diante desse cenário, o MPRJ recomendou três providências principais: o afastamento imediato de Paulo Sandro Soares da presidência da Câmara Municipal; a anulação da eleição antecipada realizada em março de 2025 para o mandato de 2026; e a realização de um novo processo eleitoral para escolha da Mesa Diretora, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A recomendação ministerial estabelece prazo de 30 dias para que a Câmara Municipal de Barra Mansa informe se acatará as medidas propostas. Embora a recomendação não possua força executória imediata, seu descumprimento poderá motivar a adoção de medidas judiciais por parte do Ministério Público, caso o órgão entenda que persistem violações aos princípios constitucionais e ao entendimento firmado pelo STF.
O caso reforça o debate sobre os limites das reeleições nas Mesas Diretoras dos parlamentos brasileiros e evidencia a atuação do Ministério Público na fiscalização da observância das decisões da Suprema Corte e dos princípios que regem a administração pública e o funcionamento das instituições democráticas.
Fonte: Te Informei Oficial.








































































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