O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou mais oito ações ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) contra registros de candidatura para as eleições de 2026. As impugnações atingem cinco candidatos à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e três à Câmara dos Deputados, com pedidos para que os registros sejam definitivamente indeferidos pela Justiça Eleitoral.
As medidas têm fundamentos distintos. Três ações estão relacionadas à possível utilização de candidaturas como instrumento de influência ou ocupação do poder público por organizações criminosas. Nesses casos, o MP Eleitoral invoca o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar, além de entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de impedir a captura de estruturas estatais por grupos criminosos.
As outras cinco impugnações têm como fundamento hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, incluindo situações abrangidas pela Lei da Ficha Limpa. Entre os motivos apontados estão condenações por improbidade administrativa, rejeição de contas e condenação criminal.
Candidatos à Alerj
Entre os nomes questionados está André Ceciliano (PT), ex-presidente da Alerj e ex-prefeito de Paracambi. O MP Eleitoral sustenta que o candidato foi condenado por improbidade administrativa em processo relacionado a supostas irregularidades em procedimentos licitatórios durante sua gestão no município. A Procuradoria considera que a condenação pode configurar hipótese de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Também teve o registro contestado Zito (PDT), ex-prefeito de Duque de Caxias e ex-deputado estadual, que tenta retornar à Alerj. Segundo o MP Eleitoral, a impugnação está relacionada à rejeição de contas de sua administração. A decisão apontou irregularidades consideradas insanáveis e que, de acordo com a argumentação apresentada na ação, poderiam caracterizar ato doloso de improbidade administrativa, circunstância prevista entre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Outro caso envolve Tatiana Oliveira (União Brasil). O Ministério Público Eleitoral afirma que a candidata foi condenada pelo crime de apropriação indébita em processo relacionado ao município de Piraí, no Sul Fluminense. A Procuradoria sustenta que a condenação produz efeitos sobre sua capacidade eleitoral passiva e, por isso, pede o indeferimento do registro.
A lista de candidatos a deputado estadual também inclui João Felipe Drumond Espindola de Freitas (PRD) e Tadeu Amorim de Barros Junior, o Da Lucinha (PSD). Os respectivos registros foram igualmente questionados pelo MP Eleitoral e serão analisados pelo TRE-RJ dentro dos processos de registro de candidatura.
Disputa pela Câmara dos Deputados
Para a Câmara dos Deputados, as ações atingem Clébio Lopes Pereira, o Jacaré (União Brasil), Elias Nunes de Queiroz (Republicanos) e João Leonel Batista Estery, o Dr. João Leonel Brizola (PSB).
Nos três casos, o Ministério Público Eleitoral apresentou pedidos de indeferimento dos registros com base nos fundamentos jurídicos descritos nas respectivas ações, que integram o conjunto de impugnações apresentado durante a análise das candidaturas para as eleições deste ano.
Análise ainda está em andamento
As oito novas ações ampliam o número de registros de candidatura contestados pelo Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro. A Procuradoria informou que outros pedidos de impugnação já haviam sido apresentados anteriormente e que a análise dos registros continua à medida que os dados das candidaturas são disponibilizados à instituição.
Entre os processos divulgados anteriormente estão os registros de Val Ceasa e Dr. Flávio, também alvos de questionamentos apresentados ao TRE-RJ.
A apresentação das impugnações, no entanto, não significa, por si só, que os candidatos estejam definitivamente impedidos de disputar as eleições. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público, as manifestações das defesas e os demais elementos constantes de cada processo antes de decidir pela manutenção ou pelo indeferimento dos registros.
Em todos os oito novos casos, o MP Eleitoral requer o indeferimento definitivo das candidaturas. As decisões caberão ao TRE-RJ, e eventuais recursos poderão levar a discussão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.








































































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