A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou uma lei que passa a exigir a certidão de nada-consta dos tribunais de justiça para candidatos a concursos públicos no DF. Se houver alguma condenação por violência doméstica, a inscrição do candidato será indeferida. Além disso, os aprovados em concursos públicos de carreiras que dão direito ao porte de arma deverão participar de programa de prevenção à violência doméstica e avaliação psicológica periódicas.
A nova legislação também estabelece que a Lei Maria da Penha seja cobrada em todos os editais, com o mínimo de três questões na prova. Servidores condenados por violência doméstica terão a sua progressão por mérito na carreira suspensa por cinco anos.
A lei, de autoria do deputado Max Maciel (Psol), foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e promulgada pela CLDF. O texto entra em vigor em 180 dias, conforme publicado no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (6/3).
Fonte: Correio Braziliense.








































































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