A pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão da Justiça Federal que suspendeu a realização de vaquejadas, rodeios e atividades similares em parque no entorno da Reserva Biológica de Tinguá, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. O entendimento é de que tais atividades ferem a dignidade dos animais, assegurada pela Constituição Federal. O Tribunal acatou o recurso dos apelantes e excluiu a obrigação de pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, imposta aos organizadores do evento realizado em 2008.
A decisão destaca que “derrubar um bovino pelo rabo consiste em tratamento cruel, impondo sofrimento e privação do bem-estar do animal, submetendo-o a tratamento degradante”. Além dos bovinos, os eventos utilizam cavalos, apresentando riscos de lesões e fraturas, conforme relatórios assinados por veterinários.
O evento de vaquejada envolve uma disputa entre várias duplas montadas em cavalos, tentando derrubar um bovino na faixa apropriada para a queda. Para tanto, um vaqueiro puxa o rabo do boi, passando para outro vaqueiro que puxa o rabo e provoca a queda do animal, fazendo com que ele caia com as quatro patas para cima.
A ação civil pública foi apresentada após a realização de vaquejada em março de 2008, em parque no bairro de Xerém, em Duque de Caxias (RJ). Em três dias de evento, foram utilizados 350 bovinos e 280 equinos, causando danos ambientais na área, o que levou os proprietários a responderem à ação penal por crime contra o meio ambiente.
Fonte: Tupi FM.
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