O Governo Estadual promulgou, nesta terça-feira (7), uma lei que visa detectar precocemente o câncer por meio de rastreamento e testes genéticos em indivíduos com mais de 35 anos de idade. A Lei 10.361/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo no mesmo dia.
A lei concede prioridade para a realização do teste a familiares descendentes até o terceiro grau de pessoas diagnosticadas com câncer, familiares colaterais até o segundo grau de pacientes com histórico da doença, indivíduos com doenças crônicas e pessoas com 65 anos ou mais. O exame deve ser solicitado por um médico geneticista, mastologista ou oncologista.
Para o câncer de mama, é necessário apresentar um laudo com histórico familiar da doença diagnosticada em parentes antes dos 50 anos, em dois familiares de primeiro grau ou três familiares até o segundo grau.
Tia Ju explicou: “O câncer hereditário é causado por uma mutação genética que o paciente carrega no DNA de suas células. Essa mutação está presente em parte das células germinativas dos pacientes, ou seja, nos gametas, e pode ser transmitida para seus descendentes. Isso significa que os descendentes que herdam a mutação estão em risco de desenvolver tumores. Existem várias síndromes genéticas de câncer hereditário já descritas, incluindo as que afetam mamas, ovários, intestinos, pele, entre outros órgãos”.
Fonte: Tupi FM.
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