O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a impugnação da candidatura de Diego José Alba Taboada, do PSDB, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O pedido foi protocolado em 16 de agosto e tem como principal fundamento uma condenação criminal do candidato, confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), relacionada à participação em uma quadrilha armada especializada em roubos conhecidos como “saidinhas de banco”.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a condenação e os elementos reunidos no processo indicariam uma “vinculação estrutural” de Alba com uma organização criminosa. Na avaliação do órgão, esse vínculo seria incompatível com a participação no processo eleitoral, diante do entendimento adotado pela Justiça Eleitoral sobre a interferência de organizações criminosas na política.
A investigação que resultou na condenação teve origem em uma apuração sobre um grupo especializado em abordar pessoas que deixavam agências bancárias após realizar operações financeiras. Conforme a documentação apresentada na ação de impugnação, Diego Alba teria desempenhado uma função permanente dentro do esquema: permanecia no interior das agências, observava a movimentação dos clientes e transmitia informações aos demais integrantes do grupo, que aguardavam do lado de fora.
A Procuradoria sustenta que a investigação contou com diferentes elementos de prova, incluindo depoimentos de policiais civis e vigilantes e registros de comunicações entre integrantes do grupo. O conjunto, segundo o Ministério Público, demonstraria a existência de uma estrutura estável, com permanência dos envolvidos e divisão de funções.
O episódio remonta a 2009 e já havia sido revelado publicamente em junho deste ano. Na ocasião, Diego Alba reconheceu que havia sido condenado naquele processo e afirmou ter cumprido a pena, posteriormente extinta por decisão judicial. O candidato também declarou que, desde então, segue exercendo suas atividades profissionais e cumprindo regularmente suas obrigações como cidadão.
A ação eleitoral também menciona outros processos envolvendo o candidato. Alba foi denunciado em uma ação penal federal relacionada a dois roubos contra uma agência da Caixa Econômica Federal, mas acabou absolvido depois que a principal testemunha se retratou em juízo. Ele também respondeu a outros três processos por roubo majorado e foi absolvido nesses casos por insuficiência de provas.
Além desses episódios, a Procuradoria cita uma investigação relacionada a suspeitas de estelionato e formação de quadrilha na qual o nome do candidato aparece entre os envolvidos. A existência dessas investigações e denúncias, entretanto, não equivale a condenação: nos processos mencionados em que houve absolvição, a Justiça não reconheceu responsabilidade criminal de Alba.
Para fundamentar o pedido, o Ministério Público Eleitoral também recorre a entendimento atribuído ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a Constituição não impediria apenas a participação direta de organizações criminosas na política, mas também formas indiretas de interferência, como o apoio ou a indicação de candidatos vinculados a esses grupos. A Procuradoria considera que esse entendimento deve ser aplicado ao caso de Diego Alba.
O pedido de impugnação, contudo, ainda depende de análise e decisão da Justiça Eleitoral. Até a publicação das reportagens consultadas, o TRE-RJ não havia se manifestado sobre a solicitação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Em manifestação anterior, Diego Alba afirmou ter sido absolvido no processo de 2015 por ausência de provas e declarou confiar no esclarecimento dos fatos relacionados ao processo de 2016, que, segundo ele, permanecia em andamento. Sobre a condenação de 2009, confirmou o cumprimento da pena e afirmou que ela foi posteriormente extinta por decisão judicial.
Dessa forma, a disputa em torno do registro eleitoral de Diego José Alba Taboada passa a ser analisada no âmbito da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e a situação jurídica do candidato antes de decidir sobre a possibilidade de sua candidatura à Alerj nas eleições de 2026.








































































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