O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, na quinta-feira (6), o prefeito de Natividade, Marcos Antônio Toledo, o Taninho (União), pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. A pena foi fixada em 4 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de nove dias-multa.
Segundo o TRE-RJ, a condenação está relacionada a um esquema envolvendo procedimentos licitatórios considerados fictícios para a contratação de serviços de transporte no município, localizado na região Noroeste Fluminense. Conforme o entendimento dos desembargadores eleitorais, as contratações teriam sido utilizadas para viabilizar o pagamento de uma dívida pessoal contraída por Taninho durante sua campanha eleitoral de 2012 com Felipe Gonçalves Maciel.
De acordo com a decisão, os serviços previstos nos contratos não teriam sido efetivamente prestados. Ainda assim, recursos dos cofres municipais foram destinados aos pagamentos. Para justificar as despesas, teriam sido inseridas informações falsas em documentos oficiais, incluindo notas de empenho e notas fiscais.
O tribunal entendeu que a utilização desses documentos permitiu formalizar pagamentos públicos referentes a serviços que, segundo as provas analisadas no processo, não foram realizados. Dessa forma, os procedimentos administrativos teriam criado uma aparência de regularidade para operações que, na avaliação da Corte, resultaram no desvio de recursos públicos.
Para manter a condenação, os desembargadores eleitorais consideraram robusto o conjunto de provas apresentado no processo. Entre os elementos analisados estavam notas fiscais submetidas a perícia, documentos relacionados aos procedimentos de licitação, depoimentos de testemunhas e uma confissão extrajudicial. O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Criminal Eleitoral nº 0600081-30.2020.6.19.0043.
Além de Taninho, Felipe Gonçalves Maciel também foi condenado pelo TRE-RJ. Para ele, a Corte estabeleceu pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa. A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
No caso do prefeito, a decisão determina inicialmente o cumprimento da pena em regime semiaberto. A condenação foi proferida pelo colegiado do TRE-RJ e está relacionada a fatos envolvendo a administração municipal e a campanha eleitoral de 2012.
A decisão do tribunal descreve uma operação na qual instrumentos formais da administração pública — como licitações, notas fiscais e empenhos — teriam sido empregados para dar suporte documental a pagamentos que não correspondiam à execução efetiva dos serviços contratados. O entendimento adotado pelos magistrados foi de que esse conjunto de atos configurou os crimes de peculato e falsidade ideológica.
A condenação, portanto, não se restringe à existência de irregularidades administrativas nos contratos. Segundo o TRE-RJ, as provas reunidas demonstraram a utilização deliberada de procedimentos públicos para o desvio de recursos e a inserção de informações falsas em documentos oficiais.
A decisão foi divulgada pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro na quinta-feira (6). O processo segue no âmbito da Justiça Eleitoral, responsável pelo julgamento do recurso criminal que resultou na manutenção da condenação.








































































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