Com o intuito de ampliar as ações inclusivas no Estado do Rio, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.420/24, que assegura às pessoas com distúrbios neuropsiquiátricos um cartão de identificação emitido gratuitamente pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran.RJ). Publicada nesta quarta-feira (12.06) no Diário Oficial, a medida, que ainda passará por regulamentação, visa ampliar o alcance da legislação de 2019 (Lei 8.574), que criou o cartão da pessoa com deficiência – também fornecido pelo Detran.
“Todas as medidas que puderem garantir mais inclusão e proteção da população fluminense nós tiraremos do papel. Trabalhamos por um Rio de Janeiro cada vez mais inclusivo e iniciativas como essa são muito bem-vindas”, declarou Cláudio Castro.
Na prática, a lei tem como objetivo aumentar a conscientização pública e proporcionar maior segurança em situações de emergência para pessoas com distúrbios neuropsiquiátricos, como a Síndrome de Tourette – condição caracterizada por tiques motores e vocais.
Laudo médico necessário
De acordo com o texto, o documento será concedido pelo Detran.RJ mediante a apresentação de um laudo médico que comprove a condição, juntamente com a carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
A proposta é de autoria dos deputados Vinícius Cozzolino e Munir Neto.
Fonte: Tupi FM.





























































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