A juíza Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral, mandou intimar pessoalmente o prefeito reeleito de Laje do Muriaé, Netinho do Dinésio (Solidariedade), para informar, no prazo de 72 horas, as contratações de pessoal realizadas pela prefeitura em 2024. Caso o prefeito não cumpra a determinação, Netinho do Dinésio prefeito poderá incorrer em crime de desobediência previsto no artigo Código Eleitoral.
Segundo a Justiça Eleitoral, as informações solicitadas são para instruir a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que foi aberta contra o prefeito reeleito com 4.217 votos (66,96%), contra o Dr. José Eliezer (MDB), que teve 1.876 votos (29,79%).

De acordo com o Ministério Público (MPRJ) Netinho do Dinésio teria cometido abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O MPRJ, além de pedir a cassação do registro ou do diploma do prefeito e do vice José Maria Sanhaço (PL), pede que ambos fiquem inelegíveis pelo prazo de oito anos a partir das eleições.
As informações solicitadas pela Justiça Eleitoral são a relação nominal de todos os contratados por tempo determinado ou por RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) em 2024, indicando a função, lotação, carga horária e remuneração e sejam apresentados os contratos, termo de posse ou ato administrativo que tenham materializado as contratações realizadas este ano. A Justiça Eleitoral quer que seja informado se a admissão dos contratados por tempo determinado ou RPA foi precedida de processo seletivo.
Netinho e José Maria, já apresentaram defesa inicial na ação alegando que as acusações seriam improcedentes. O Ministério Público Eleitoral se manifestou para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes.
Fonte: Ricardo Villa Verde





























































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