O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) acolheu recurso do Ministério Público (MP) Eleitoral para negar o registro de Lívia do Petão (Republicanos), recém-eleita primeira suplente de vereadora em São Pedro Aldeia (RJ), Lívia teve 1.254 votos e perdeu por 250 votos. Em decisão por maioria (seis votos a um), o TRE reafirmou a inelegibilidade da candidata endossando a tese pela proteção de eleições contra a influência do crime organizado. Para o MP Eleitoral, o registro de Lívia do Petão na disputa teve como objetivo burlar o indeferimento da candidatura do seu marido, condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ) a cinco anos de prisão por formação de milícia privada.

No entendimento da procuradora regional eleitoral auxiliar no Rio de Janeiro Silvana Batini, o uso do apelido pelo qual o marido é notoriamente conhecido foi uma das evidências de que, ao se apresentar como Lívia do Petão, a candidata teve como plataforma de campanha os laços familiares e o legado político dele. Segundo o MP Eleitoral, o uso da foto dele ao lado de Lívia no material de campanha evidencia o vínculo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)





























































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