Bancos e fornecedores de produtos e serviços que cobrarem taxa extra pela emissão de boletos de prestações e financiamentos poderão ser multados em até 20 vezes o valor do serviço cobrado no boleto, segundo o Projeto de Lei 119/23, de autoria do deputado Márcio Canella (União), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em segunda discussão. A medida agora aguarda a sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir.
Em caso de reincidência, a multa será dobrada e o valor arrecadado será destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Além disso, o consumidor poderá ter direito a um desconto do valor cobrado indevidamente ou à devolução em dobro do valor indevido que tenha sido pago.
O projeto também prevê que o consumidor possa exigir o desconto imediato dos valores acrescidos irregularmente para fins de pagamento somente do valor devido, não podendo ser recusado pelo credor ou instituição bancária o pagamento somente do valor principal da parcela ou prestação.
O deputado Márcio Canella justificou o projeto como uma resposta às queixas de consumidores que enfrentam cobranças abusivas e não explicadas previamente. Ele destacou que muitas vezes essas taxas são incluídas de forma indevida e não compreendida pelo consumidor, principalmente quando o serviço é terceirizado para empresas de cobrança.
O projeto complementa a Lei 4.549/05, que autorizava o Governo do Estado a proibir empresas de cobrarem do consumidor valores para emissão de boleto bancário, mas que, segundo o autor, não foi eficaz. Além da previsão de multa, o projeto proíbe a cobrança de taxas relacionadas à emissão e envio de carnês ou boletos bancários, tornando a legislação mais abrangente e proibindo qualquer parcela destinada a transferir ao consumidor o custo desses serviços.
Fonte: Tupi FM.
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