O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o mandato do senador Sergio Moro (União-PR) na noite desta terça-feira, 21. Com uma votação de 7 a 0, o tribunal permitiu que Moro continue no cargo de senador.
A Corte Eleitoral analisou recursos da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) e do PL, que acusavam Moro de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Esses recursos foram contrários à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia absolvido o ex-juiz da Lava-Jato das acusações.
O TSE rejeitou os recursos apresentados pelos partidos PT e PL, prevalecendo o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques. Os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes acompanharam o relator, formando a maioria. Os partidos ainda podem recorrer ao próprio TSE com embargos de declaração, e, em caso de questão constitucional, o caso pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Os recursos começaram a ser julgados na última quinta-feira, 16, mas a sessão foi suspensa após a leitura do parecer do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Em seu extenso voto, o relator apontou diversas brechas na Lei Eleitoral e na jurisprudência do TSE em relação à pré-campanha e aos gastos nesse período. Ele descreveu a candidatura de Moro como “vacilante” e classificou alguns dos gastos do ex-juiz como “censuráveis”, mas concluiu que não houve conduta suficiente para justificar a cassação.
“Tais gastos se mostram censuráveis, principalmente para candidatos que defendem a moralidade na política. Todavia, para caracterizar uma conduta fraudulenta é preciso mais do que estranhamento, indícios, suspeitas ou convicção; é preciso haver prova, e prova robusta”, afirmou Floriano de Azevedo Marques. Segundo o relator, os gastos de Moro na pré-campanha, seja em São Paulo ou no Paraná, não podem ser considerados abusivos. “Não sendo vedados atos políticos antes da campanha, não é possível considerar todos os dispêndios como gastos eleitorais que impactem direta ou abusivamente no pleito.”
Nos cálculos do relator, Moro gastou na pré-campanha 17,47% do teto de campanha, equivalente a R$ 777 mil. “Não é possível dizer que dispêndio correspondente a 17,47% do teto dos gastos de campanha per se seja quantitativamente abusivo, já que nem lei, nem a jurisprudência oferecem parâmetros objetivos”, afirmou o ministro.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, defendeu a definição de parâmetros mais claros sobre os gastos de pré-campanha pela legislação eleitoral. Ele também comentou sobre os gastos com carro blindado e segurança, considerados “abusivos” pela acusação. Na sua avaliação, candidatos que precisam de segurança e carros blindados não têm vantagem, mas necessitam desses recursos devido a ameaças. Moraes ainda destacou que o caso de Moro não se relaciona com a decisão do TSE no caso da senadora juíza Selma Arruda.
Fonte: Fique Bem Informado.






































































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