Os trabalhadores que nasceram em março e escolheram o saque-aniversário do FGTS podem agora realizar o saque a partir desta sexta-feira (dia 1º). Essa modalidade, em vigor desde 2020, permite o acesso a uma parte do saldo das contas ativas ou inativas do fundo, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.
Para resgatar o dinheiro, é possível utilizar o aplicativo FGTS, programando a transferência para outra conta em seu nome. Os saques também podem ser feitos em casas lotéricas e terminais de autoatendimento, para aqueles que possuem senha do Cartão Cidadão.
É importante lembrar que ao aderir a essa modalidade, o trabalhador só poderá acessar a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. Os valores depositados ao longo dos anos de trabalho permanecem retidos.
Segundo o último balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. O calendário de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e o valor pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente (conforme o calendário abaixo). Após esse período, o dinheiro volta para a conta do FGTS.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2024:
- Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro – saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março – saque de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho – saque de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro – saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro – saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Como realizar adesão ou cancelamento:
A adesão ao saque-aniversário pode ser efetuada através do aplicativo oficial do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Para receber o dinheiro no mesmo ano, é necessário realizar o procedimento até o último dia do mês de nascimento.
Pix: Sete em cada dez brasileiros já estão cadastrados A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e retornar à modalidade tradicional (saque-rescisão), que permite a retirada apenas em situações especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou aquisição de imóveis. No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador fica impedido de sacar o saldo da conta no FGTS por dois anos, mesmo em caso de demissão. Se for desligado, receberá somente a multa rescisória de 40%.
Valores a serem retirados O montante ao qual o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, é possível retirar 50% do total. A partir desse valor, o percentual diminui, mas será pago um valor adicional fixo, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo é feito da seguinte forma:
Veja o limite de cada faixa de saldo – Percentual a retirar da conta + Parcela adicional fixa:
- Até R$ 500 – 50% + R$ 0
- De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15%+ R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01 – 5% + R$ 2.900
Fonte: Extra.





































































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