A Justiça condenou três pessoas acusadas de participar de um esquema de desvio de dinheiro público por meio do pagamento de diárias fraudulentas na Câmara Municipal de Montes Claros de Goiás. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), o esquema teria funcionado ao longo de 2023 e envolvia a solicitação e o pagamento de valores referentes a viagens que, conforme reconhecido na sentença, não teriam sido efetivamente realizadas.
Foram condenados Jefferson Pereira e Silva, que à época presidia a Câmara Municipal; Danillo de Queiroz Ramos, responsável pela assessoria contábil do Legislativo; e Marcelo Gracia Canassa, que prestava serviços de assessoria jurídica à Casa. As penas aplicadas aos réus chegam a 8 anos e 5 meses de prisão. Um quarto acusado foi absolvido por insuficiência de provas.
A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles. Conforme os elementos analisados durante o processo, o mecanismo utilizado para viabilizar a liberação dos recursos consistia na apresentação de documentos destinados a conferir aparência de regularidade a deslocamentos que não teriam ocorrido.
Entre os documentos utilizados para justificar os pagamentos estavam declarações de comparecimento consideradas ideologicamente falsas. Os registros eram apresentados como comprovação das supostas viagens e serviam de fundamento para o recebimento das diárias, que possuem natureza indenizatória e devem estar vinculadas a despesas decorrentes do exercício da atividade pública.
A investigação apontou ainda que parte dos valores obtidos por meio do esquema teria sido destinada ao custeio de despesas particulares e outras finalidades alheias à finalidade das diárias. Dessa forma, segundo a acusação acolhida pela Justiça, recursos pertencentes ao Legislativo municipal teriam sido empregados em desacordo com sua destinação.
Durante a tramitação da ação penal, o Ministério Público apresentou diferentes elementos para sustentar as acusações. Conversas extraídas de aparelhos celulares, documentos e informações bancárias foram consideradas provas válidas pela Justiça e utilizadas na análise das condutas atribuídas aos envolvidos.
A sentença considerou o conjunto probatório produzido no processo para reconhecer a participação dos três réus condenados no esquema. A decisão, entretanto, não alcançou o quarto denunciado, que acabou absolvido diante da ausência de provas suficientes para sustentar uma condenação.
O caso evidencia a importância dos mecanismos de controle sobre o uso de recursos públicos, especialmente em despesas de caráter indenizatório, como as diárias de viagem. A utilização de documentação falsa para justificar gastos inexistentes, quando comprovada, pode transformar procedimentos administrativos aparentemente regulares em instrumentos para a apropriação indevida de dinheiro público.








































































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