O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública para cobrar do Município de Cabo Frio a ampliação da oferta de vagas em creches e pré-escolas e a adoção de medidas capazes de garantir o atendimento da demanda por educação infantil. A ação foi protocolada em 27 de agosto pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio.
De acordo com dados reunidos pelo Ministério Público, a expansão da rede municipal entre 2022 e 2025 foi insuficiente para acompanhar a procura. No período, foram criadas apenas 67 novas vagas em creches e 78 na pré-escola. Mesmo com essa ampliação, 767 crianças ainda integravam, em 2025, a demanda não atendida por vagas na educação infantil do município.
Diante desse cenário, o MPRJ solicitou à Justiça, em caráter liminar, que as crianças atualmente cadastradas à espera de uma vaga sejam matriculadas na rede pública no prazo máximo de 90 dias. Para novos pedidos de matrícula, o prazo requerido é de até 45 dias. Caso a Prefeitura não disponha de vagas suficientes em suas unidades, a ação pede que o Município providencie o atendimento na rede particular, assumindo também os custos relacionados a transporte, alimentação e material didático.
A iniciativa do Ministério Público vai além da solução imediata da fila. A ação requer que Cabo Frio apresente um plano de ação destinado à reestruturação e ampliação da rede municipal de ensino, estabelecendo metas, prazos e previsão orçamentária. A proposta é eliminar, em até um ano, o déficit de atendimento das crianças de zero a cinco anos.
Para acompanhar a execução das medidas, o MPRJ também solicita a criação de um comitê de monitoramento e a apresentação de relatórios semestrais. Segundo a Promotoria, a insuficiência de vagas é um problema que se prolonga há anos e não teria sido solucionado pelas medidas adotadas até o momento para ampliar a capacidade da rede.
A situação é apontada como particularmente preocupante em Tamoios, região que concentra a maior carência de vagas em creches identificada pelo próprio Município. O dado reforça a dimensão territorial do problema e a necessidade de planejamento específico para ampliar o atendimento onde a demanda é mais elevada.
Além das obrigações relacionadas à expansão da rede e ao atendimento das crianças que aguardam matrícula, o Ministério Público também pede indenização de R$ 5 mil para cada criança que tenha permanecido na lista de espera desde 2019, observados os critérios estabelecidos no processo. A ação inclui ainda pedido de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 100 mil, com destinação prevista ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Procurada pela imprensa, a Prefeitura de Cabo Frio informou que ainda não havia sido notificada oficialmente sobre a ação e, por isso, não havia apresentado manifestação sobre os pedidos formulados pelo Ministério Público.
O processo coloca em discussão a capacidade do município de assegurar, de forma efetiva, o acesso à educação infantil, especialmente diante de uma demanda acumulada e de uma expansão considerada insuficiente pelo MPRJ. A eventual determinação judicial poderá estabelecer prazos concretos para a regularização das matrículas e exigir medidas estruturais para ampliar a oferta de vagas nos próximos períodos.








































































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