A 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí determinou que a Caixa Econômica Federal reembolse R$ 4 mil a uma cliente vítima de fraude. O montante corresponde ao valor sacado de sua conta poupança, excedendo o limite diário estabelecido para os terminais de autoatendimento. As transações que respeitaram o limite não serão reembolsadas.
De acordo com o juiz Charles Jacob Jacomini, o banco não pode ser responsabilizado caso o cartão e a senha da cliente sejam obtidos por terceiros.
Em 2022, um criminoso retirou R$ 19.610 da conta da vítima, de 70 anos, em 12 saques realizados em três dias. Em um dos dias, o valor sacado ultrapassou o limite estabelecido para caixas eletrônicos, que é de R$ 2 mil. Foram autorizados três saques acima desse limite, totalizando R$ 4 mil além do estabelecido.
O pedido de indenização por danos morais foi negado à vítima, mas ainda cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais em Florianópolis.
Questionada, a Caixa não se pronunciou sobre o assunto.
Fonte: Extra.
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