O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras, realizada em maio de 2026 para definir os responsáveis pela condução do Legislativo no biênio 2027/2028. A medida foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e representa um revés para a decisão tomada pelos vereadores.
A atuação do Ministério Público ocorreu por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais (SUBREC/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária nos Feitos de Competência das Sessões Cíveis de Direito Público e Privado (AAESC/MPRJ), setores responsáveis pela condução da demanda judicial.
Com a decisão do STF, ficam suspensos os efeitos da votação realizada antes do período previsto para a renovação da direção da Câmara. A medida impede, neste momento, que a eleição antecipada produza seus efeitos jurídicos, conforme os termos da decisão judicial.
A Mesa Diretora é responsável pela organização e pelo funcionamento administrativo e legislativo da Câmara Municipal. Entre suas atribuições estão a condução das sessões, a coordenação dos trabalhos parlamentares e a administração interna da Casa. Por isso, a escolha de seus integrantes é uma etapa importante para o funcionamento do Poder Legislativo.
O caso coloca em evidência a discussão sobre os limites e as regras para a realização de eleições antecipadas nas câmaras municipais. A definição da composição da Mesa Diretora precisa respeitar as normas constitucionais e os princípios que orientam a organização dos poderes públicos.
A decisão representa uma vitória judicial para o MPRJ, que buscou suspender os efeitos da votação realizada em Rio das Ostras. O caso segue sujeito aos desdobramentos judiciais, que deverão esclarecer os próximos passos para a definição da direção do Legislativo municipal no período de 2027 a 2028.








































































Comente este post