O número de crianças e adolescentes inseridos em serviços de acolhimento no Estado do Rio de Janeiro aumentou 10,8% em 2026, segundo o 37º Censo da População Infantojuvenil Acolhida, divulgado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) na sexta-feira (25). O levantamento contabilizou 1.854 acolhimentos no período e apresenta um panorama da distribuição dos atendimentos, dos motivos que levaram ao afastamento familiar e da estrutura disponível na rede de proteção.
Os dados, produzidos pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAO Infância e Juventude/MPRJ), mostram que a negligência permanece como a principal razão registrada para o acolhimento. Foram 855 casos associados a esse fator, correspondentes a 46,1% do total. Na sequência aparecem os abusos físicos ou psicológicos, com 8%, e o abandono pelos pais ou responsáveis, que representa 7,5% dos registros.
Atualmente, o estado conta com 187 serviços de acolhimento institucional e familiar, três a mais do que no levantamento anterior. A distribuição, entretanto, não é uniforme entre os municípios. A capital concentra 25,67% da população acolhida, seguida por Campos dos Goytacazes, com 12,02%, São Gonçalo, com 4,53%, e Petrópolis, com 3,61%.
Na Baixada Fluminense, Nova Iguaçu aparece entre os municípios com maior concentração de crianças e adolescentes acolhidos. Segundo os dados divulgados, a cidade reúne 3,40% do total estadual, o equivalente a 63 acolhidos. Magé também figura entre os municípios com maior participação, com 2,05% do total.
O levantamento evidencia ainda que o acolhimento não se limita à quantidade de vagas ou de serviços existentes. A análise considera diferentes aspectos da trajetória dos acolhidos, como tempo de permanência, vínculos familiares, escolarização, situação jurídica e possibilidade de adoção. Cerca de 38% das crianças e adolescentes contabilizados em 2026 estavam no sistema havia menos de seis meses. Por outro lado, 201 permaneciam acolhidos havia mais de três anos, incluindo casos com períodos superiores a cinco anos.
Outro indicador acompanhado pelo censo foi a frequência escolar. A proporção de crianças e adolescentes acolhidos que frequentam a escola passou de 70,47%, em 2025, para 74,16% em 2026. O dado é utilizado pelo MPRJ como parte do acompanhamento das condições de vida e da garantia de direitos dessa população durante o período de acolhimento.

O censo também chama atenção para a necessidade de fortalecimento da rede de proteção nos territórios. O objetivo do acolhimento é oferecer proteção provisória quando crianças e adolescentes estão em situação de risco e não podem permanecer, naquele momento, sob os cuidados de suas famílias. A atuação da rede envolve órgãos como assistência social, Conselhos Tutelares, Ministério Público, Judiciário, serviços de acolhimento e demais políticas públicas relacionadas à infância e à juventude.
Segundo o MPRJ, os dados devem servir não apenas para dimensionar a população acolhida, mas também para identificar situações que possam ser enfrentadas antes da necessidade de afastamento do convívio familiar. A instituição destaca a importância de ações voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e à redução do tempo de permanência nos serviços, sempre que houver condições seguras para a reintegração familiar ou para a definição de outra alternativa de cuidado e proteção.
Em Nova Iguaçu, a estrutura de acolhimento familiar integra essa rede de proteção. O Serviço de Acolhimento Familiar (SAF), implantado no município em 2018, já realizou dezenas de acolhimentos e funciona como alternativa ao acolhimento institucional, permitindo que crianças e adolescentes afastados judicialmente de suas famílias permaneçam temporariamente em um ambiente familiar, sob acompanhamento especializado.
O panorama apresentado pelo MPRJ evidencia, portanto, diferenças significativas entre as comarcas e municípios fluminenses e reforça a necessidade de políticas públicas articuladas. Mais do que registrar o crescimento dos acolhimentos, os números permitem identificar onde estão concentradas as demandas e quais aspectos da rede de proteção precisam ser continuamente acompanhados para assegurar o direito à convivência familiar e comunitária.









































































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