A eleição municipal de 2024 em Trajano de Moraes, na Região Serrana do Rio, ganhou um novo capítulo após a Justiça Eleitoral determinar a cassação dos diplomas do prefeito Rildo Neves (PL) e do vice-prefeito Hélio Luiz (Solidariedade). A decisão foi tomada em uma ação que apurou suposta compra de votos e abuso de poder econômico durante a disputa eleitoral. O então candidato a vereador Dudu Abrahão (PDT) também foi punido, com a cassação do registro de candidatura e declaração de inelegibilidade.
Segundo a sentença, a prática irregular teria envolvido a oferta de dinheiro para alterar apoios políticos e influenciar votos. Entre os elementos considerados pelo juiz estão uma gravação submetida à perícia da Polícia Federal, um pagamento de R$ 1,5 mil realizado por Pix, depoimentos de testemunhas e registros de ligações e mensagens entre pessoas relacionadas ao episódio.
A ação foi apresentada pelo então candidato a prefeito Matias Mendes (Cidadania), adversário de Rildo nas eleições de 2024. Conforme relatado no processo, Dudu Abrahão, que à época presidia o PDT no município e concorria à Câmara, teria procurado Cláudio Jacinto da Motta, conhecido como Joinha, tio da então candidata a vereadora Josi Motta, para tentar convencê-la a abandonar o apoio a Matias e aderir à candidatura de Rildo e Hélio.
A conversa foi gravada por Joinha e se tornou uma das principais provas analisadas pela Justiça. De acordo com a sentença, a Polícia Federal examinou os arquivos de áudio e vídeo e não identificou sinais de cortes, edição ou manipulação. A perícia também apontou elevado grau de confiabilidade na transcrição do conteúdo.
No diálogo, conforme descrito na decisão judicial, Dudu teria oferecido recursos financeiros para que Josi reduzisse ou abandonasse sua campanha e passasse a apoiar o grupo adversário. O processo registra ainda referências à possibilidade de valores superiores ao montante que acabou sendo transferido posteriormente.
Após a conversa, R$ 1.500 foram enviados por Pix para Josi. O pagamento teria sido realizado por Rafael Riguete Garcez, apontado no processo como aliado da candidatura de Rildo. Em depoimento, Josi afirmou que não havia solicitado ou concordado com o recebimento do dinheiro e que tentou devolver o valor a pessoas envolvidas na negociação, sem sucesso.
A candidata também relatou que, posteriormente, encontrou Rildo em um evento no distrito de Monte Café e que o então candidato a prefeito teria demonstrado conhecimento sobre o pagamento. A versão foi considerada pelo juiz em conjunto com os demais elementos reunidos na ação.
Para fundamentar a responsabilização de Rildo, a sentença destacou que, embora ele não tenha participado diretamente da conversa gravada, havia elementos que, na avaliação do magistrado, estabeleciam ligação entre o então candidato a prefeito e a negociação. Entre eles estavam declarações atribuídas a Dudu durante a conversa, a origem do dinheiro transferido e os depoimentos prestados no processo.
A decisão também reconheceu abuso de poder econômico. Na avaliação registrada na sentença, o episódio não teria se limitado a uma tentativa isolada de obter apoio político, mas envolveria o uso de recursos financeiros para enfraquecer uma candidatura adversária e ampliar o apoio à chapa de Rildo.
A situação de Hélio Luiz foi analisada de maneira distinta. Segundo a sentença, não foram encontradas provas suficientes de que o então candidato a vice tivesse participado pessoalmente da oferta de dinheiro. O magistrado também considerou que o fato de Hélio ter sido procurado posteriormente para auxiliar na devolução do valor não seria suficiente para demonstrar sua participação na irregularidade. Por isso, ele não foi declarado inelegível, embora tenha tido o diploma de vice-prefeito cassado por integrar a mesma chapa de Rildo.
Rildo Neves foi condenado à cassação do diploma, ao pagamento de multa de 25 mil UFIR e à inelegibilidade por oito anos, em razão das condutas reconhecidas na sentença. Dudu Abrahão recebeu as mesmas sanções de multa e inelegibilidade, além da cassação do registro de candidatura. Como não foi eleito vereador, os votos recebidos por ele deverão ser anulados, com posterior nova totalização dos votos para a Câmara Municipal.
A sentença prevê ainda que, caso a cassação da chapa majoritária produza efeitos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) seja comunicado para adotar as providências relacionadas à realização de uma nova eleição para prefeito e vice. Até eventual novo pleito e posse dos eleitos, estão previstas medidas para assegurar a continuidade administrativa do município. A aplicação efetiva dessas medidas, porém, depende do andamento dos recursos e de eventuais decisões que suspendam os efeitos da sentença.
A própria ação eleitoral também teve consequência para Matias Mendes. O juiz aplicou multa equivalente a dois salários mínimos ao autor da ação após considerar irregular a reprodução, nas alegações finais, de um trecho atribuído a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, segundo a sentença, não constava do julgamento original. O magistrado determinou ainda o encaminhamento da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro para ciência e eventual análise da atuação dos advogados responsáveis pela manifestação.
A defesa de Rildo Neves, Hélio Luiz e Dudu Abrahão informou que pretende recorrer da decisão. Dessa forma, o caso ainda poderá ser analisado pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral, e as consequências políticas e administrativas da sentença dependerão do resultado dos recursos e de eventuais decisões posteriores.









































































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