O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Anderson Pessoa, do Avante, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal pelo Rio de Janeiro nas Eleições 2026. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça e publicada nesta quarta-feira (16), mantendo o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A controvérsia analisada pela Justiça Eleitoral está relacionada à documentação apresentada pelo candidato para comprovar sua regularidade e as condições necessárias ao registro. Segundo a decisão, não foram apresentados, dentro do prazo processual considerado adequado, documentos atualizados capazes de esclarecer integralmente registros relacionados a processos criminais em seu nome.
Entre as ocorrências analisadas está uma condenação definitiva por porte ilegal de arma de fogo, que resultou em pena de dois anos de prisão e dez dias-multa. A defesa de Anderson Pessoa sustentou que a pena estaria prescrita. No entanto, conforme relatado no processo, o pedido de reconhecimento da prescrição ainda aguardava apreciação pela Justiça comum quando o caso foi examinado pela Justiça Eleitoral.
O processo também envolvia cartas precatórias vinculadas a ações que tramitaram nos estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Na avaliação do TRE-RJ, as certidões apresentadas inicialmente não eram suficientes para esclarecer a origem e a situação de todas as anotações que constavam nos registros judiciais.
Após o indeferimento do registro pelo tribunal fluminense, a defesa apresentou novas certidões e argumentou que a obtenção dos documentos havia sido prejudicada pela demora dos cartórios judiciais. O ministro André Mendonça, entretanto, entendeu que a documentação necessária para demonstrar a situação jurídica do candidato deveria ter sido apresentada durante a tramitação do pedido de registro no próprio TRE-RJ.
Outro pedido apresentado pela defesa também foi rejeitado. Os advogados pretendiam que a Justiça Eleitoral aguardasse a análise, pela Justiça comum, da alegação de prescrição da pena criminal. Para Mendonça, contudo, não seria possível suspender a análise do registro eleitoral até uma eventual definição posterior sobre a questão.
Com a decisão do TSE, permanece válido o entendimento do TRE-RJ que impediu o registro de Anderson Pessoa para a disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados. A decisão reforça, no caso concreto, a necessidade de que a documentação exigida para a análise das condições de elegibilidade seja apresentada de forma suficiente e dentro dos prazos estabelecidos no processo eleitoral.








































































Comente este post