O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Joacir Barbaglio Pereira, conhecido como Joa, ex-prefeito de Três Rios, que pretende disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão ocorre após a Corte rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do político contra a condenação que resultou na cassação de seu mandato.
O julgamento dos embargos foi realizado na quinta-feira (27) e envolveu também o ex-vice-prefeito Jacqueson Martins Lima. Com a decisão, permanece válida, no âmbito do TRE-RJ, a condenação que cassou os mandatos da chapa eleita em 2024. O processo trata de acusações relacionadas à captação e ao gasto ilícito de recursos durante a campanha eleitoral.
Segundo as informações divulgadas sobre o caso, a condenação teve origem em questionamentos apresentados pela coligação adversária, que apontou supostas irregularidades na contratação de material gráfico utilizado na campanha. Ao analisar o processo, o TRE-RJ reformou a decisão de primeira instância e reconheceu a ocorrência de irregularidades na arrecadação e nos gastos eleitorais.
Entre os elementos considerados pela Justiça Eleitoral está a contratação de quase dois milhões de materiais gráficos por R$ 5.858. O acórdão apontou uma diferença significativa entre o valor registrado nos documentos fiscais e o custo estimado para a produção do material, além de mencionar uma triangulação financeira envolvendo recursos destinados ao pagamento dos serviços.
No julgamento que resultou na cassação, o relator considerou que o conjunto probatório demonstrava a existência de gastos eleitorais superiores aos declarados oficialmente. Para a Corte, a omissão de valores comprometeu a transparência das contas da campanha e apresentou gravidade suficiente para justificar as consequências eleitorais aplicadas à chapa.
A situação ganhou novo peso com o processo de registro da candidatura de Joacir Barbaglio para a Câmara dos Deputados. Durante a tramitação do pedido de registro, a defesa solicitou que a análise fosse suspensa até que os embargos de declaração fossem julgados. Os advogados sustentavam que, após a decisão, ainda seria possível apresentar recurso às instâncias superiores e buscar a suspensão dos efeitos da inelegibilidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral, entretanto, havia se manifestado pelo indeferimento da candidatura, apontando como fundamento uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, relacionada à condenação eleitoral por captação e gasto ilícito de recursos.
Com a rejeição dos embargos pelo TRE-RJ, o cenário permanece desfavorável ao ex-prefeito no âmbito da Justiça Eleitoral fluminense. A candidatura, portanto, segue sem registro deferido pela Corte, embora a defesa ainda possa recorrer às instâncias superiores e buscar a revisão da decisão.
O caso ainda poderá apresentar novos desdobramentos jurídicos durante o processo eleitoral. Até que haja uma decisão definitiva das instâncias competentes, a situação de Joacir Barbaglio permanece submetida à análise da Justiça Eleitoral, especialmente quanto aos efeitos da condenação e à possibilidade de manutenção de sua candidatura nas eleições de 2026.








































































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