A Justiça do Rio de Janeiro determinou a indisponibilidade de até R$ 5 milhões em bens do ex-secretário de Representação do Governo do Estado em Brasília, André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura, de outras três pessoas e da empresa Triunfo Consultoria Educacional Ltda. A decisão foi proferida pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
O processo investiga supostas irregularidades na contratação de uma plataforma educacional pela Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB), realizada em dezembro de 2023, quando André Moura estava à frente da pasta. Segundo o Ministério Público, o procedimento teria sido direcionado por meio da adesão considerada indevida a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS), de Minas Gerais.
De acordo com a ação, o contrato previa mais de seis mil licenças de um software educacional, pelo valor unitário de R$ 399. O negócio foi inicialmente firmado por aproximadamente R$ 2,5 milhões e, posteriormente, prorrogado pelo mesmo período e valor, elevando o montante para R$ 5.001.864. A contratação permaneceu vigente até dezembro de 2025.
Um dos principais pontos levantados pelos promotores é a diferença entre o objeto previsto na ata de registro de preços utilizada como base para a contratação e a finalidade atribuída ao serviço pelo governo fluminense. Segundo análise do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), a ata do consórcio mineiro previa uma plataforma voltada ao reforço escolar, enquanto a contratação realizada pela SERGB tinha como objetivo capacitar gestores, técnicos e servidores públicos em áreas como orçamento, finanças, gestão de convênios e prestação de contas.
Para o Ministério Público, essa diferença de público-alvo, conteúdo e finalidade afastaria a compatibilidade necessária para a adesão à ata de preços. A ação sustenta que o procedimento teria provocado desvio de recursos públicos e possível dano ao erário.
As investigações também apontaram vínculos anteriores entre pessoas envolvidas na contratação. Conforme o MPRJ, o sócio-administrador da Triunfo, Vanderlan Ribeiro Vieira, havia trabalhado como assessor e subsecretário na administração estadual sob a chefia de André Moura antes de ingressar no quadro societário da empresa contratada. O então subsecretário de Administração da SERGB, Ricardo Cardoso dos Santos, também permaneceu na estrutura da secretaria durante a gestão de Moura e, segundo a ação, participou da formalização do contrato e da ordenação das despesas.
Além de André Moura, Ricardo Cardoso dos Santos e Vanderlan Ribeiro Vieira, a ação de improbidade inclui Edmilson Suassuna da Silva e a própria Triunfo Consultoria Educacional Ltda. O Ministério Público também apontou indícios de baixa capacidade técnica, operacional e patrimonial da empresa, que havia iniciado suas atividades em 2022.
A decisão de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar e busca assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas ao longo do processo. A medida, portanto, não representa condenação definitiva dos envolvidos.
O caso já havia sido alvo de questionamentos no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que, em junho de 2026, determinou a suspensão de pagamentos relacionados ao contrato de R$ 2,5 milhões firmado entre a SERGB e a Triunfo, diante de indícios que passaram a ser analisados pela Corte.
A ação de improbidade foi ajuizada em julho deste ano pelas 5ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital. O processo seguirá na Justiça, onde serão analisadas as alegações do Ministério Público e as manifestações das partes envolvidas.









































































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