O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo referentes ao exercício de 2024 do ex-prefeito de Mesquita, Jorge Miranda. A manifestação da Corte foi aprovada por 2 votos a 1 e teve como principal fundamento a ausência do repasse integral das contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. O processo ainda será encaminhado à Câmara Municipal, responsável pela decisão definitiva sobre as contas.
De acordo com o processo analisado pelo TCE-RJ, a administração municipal deixou de transferir R$ 14.778.357,22 em contribuições patronais ao sistema previdenciário ao longo de 2024. Para o Tribunal, a falta desses recursos comprometeu o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, estrutura responsável pela previdência dos servidores públicos municipais.
A fiscalização havia apontado inicialmente cinco irregularidades na prestação de contas. Após a apresentação da defesa, quatro delas foram afastadas durante a análise do processo, permanecendo a questão relacionada aos repasses previdenciários como o principal ponto que fundamentou o parecer contrário à aprovação.
O entendimento apresentado no julgamento também considerou que a situação previdenciária foi agravada pela recorrência de parcelamentos de débitos. Segundo a análise do Tribunal, esse tipo de procedimento prejudica a capitalização do regime próprio e amplia a preocupação em relação à sustentabilidade financeira da previdência municipal.
Durante a defesa, a gestão de Jorge Miranda atribuiu parte das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município aos impactos das fortes chuvas registradas no início de 2024. A justificativa, entretanto, não foi acolhida pelo relator. Conforme o entendimento registrado no processo, não ficou demonstrado que a situação de emergência decorrente das chuvas tivesse comprometido a capacidade financeira de Mesquita. O município encerrou o exercício, segundo o relatório, em cenário fiscal considerado favorável.
Apesar da irregularidade apontada na área previdenciária, os dados analisados pelo TCE-RJ indicaram que Mesquita cumpriu os principais índices constitucionais e fiscais no exercício de 2024. Na educação, foram destinados 35,31% das receitas provenientes de impostos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, percentual superior ao mínimo constitucional de 25%.
Em relação aos recursos do Fundeb, 80,53% foram utilizados para o pagamento dos profissionais da educação, acima do percentual mínimo de 70%. Na saúde, o município aplicou 15,21% das receitas consideradas para o cálculo do piso constitucional, também acima do mínimo de 15%.
As despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 35,78% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os números demonstram que, embora outros parâmetros fiscais e constitucionais tenham sido atendidos, a questão previdenciária permaneceu como o ponto determinante para a manifestação desfavorável do Tribunal.
O parecer emitido pelo TCE-RJ não encerra o processo de julgamento das contas. Por se tratar de uma manifestação prévia, o documento será submetido à Câmara Municipal de Mesquita, que terá a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas do ex-prefeito referentes a 2024.
A análise do Legislativo municipal deverá considerar o conjunto das informações constantes no processo, incluindo a irregularidade referente aos R$ 14,7 milhões que deixaram de ser repassados ao RPPS e os demais indicadores fiscais apresentados no exercício.









































































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