A deputada estadual Francisca Aurelina de Medeiros (União Brasil), de 75 anos, teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (7 de outubro), apenas três dias após ser reeleita para a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). A parlamentar recebeu 8.272 votos nas eleições realizadas no domingo (4), mas não poderá assumir o novo mandato em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
Considerada a parlamentar mais antiga da Assembleia Legislativa de Roraima, Francisca ocupa uma cadeira no Legislativo estadual há 31 anos. A decisão do TSE ocorreu após um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustentou que a candidata estava inelegível e, portanto, não poderia disputar as eleições de 2026.
O principal fundamento da decisão é a condenação da deputada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em julho de 2025, por participação direta no chamado Escândalo dos Gafanhotos, considerado um dos maiores esquemas de corrupção da história de Roraima.
Esquema desviou recursos públicos
O caso veio à tona em novembro de 2003, durante a Operação Praga do Egito, conduzida pela Polícia Federal. As investigações apontaram a existência de um esquema de desvio de centenas de milhões de reais dos cofres públicos estaduais, por meio da inclusão de funcionários fantasmas na folha de pagamento do governo.
Segundo as apurações, cerca de 6 mil pessoas teriam sido registradas irregularmente como funcionárias públicas, permitindo que recursos do Estado fossem desviados. O esquema ficou conhecido como Escândalo dos Gafanhotos porque os pagamentos indevidos consumiam dinheiro público que deveria ser destinado a serviços essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Em decorrência da condenação, Francisca Aurelina foi punida com a suspensão dos direitos políticos por oito anos e obrigada a ressarcir R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.
Entendimento sobre a Lei da Ficha Limpa
Durante o julgamento no TSE, a discussão envolveu a aplicação da Lei da Ficha Limpa, prevista na Lei Complementar nº 64/1990, às condenações por improbidade administrativa. A legislação estabelece critérios específicos para que uma pessoa condenada por esse tipo de irregularidade seja considerada inelegível, entre eles a existência de dano ao erário e enriquecimento ilícito.
No caso da deputada, embora os dois aspectos tenham sido mencionados na fundamentação da decisão judicial, o dano aos cofres públicos foi expressamente reconhecido no dispositivo da condenação, enquanto o enriquecimento ilícito não recebeu a mesma indicação explícita. Essa diferença gerou uma controvérsia jurídica sobre o preenchimento dos requisitos legais para impedir a candidatura.
Ao analisar o recurso do Ministério Público Eleitoral, o TSE acolheu o pedido e indeferiu o registro da parlamentar. A decisão reforça que o resultado obtido nas urnas não afasta a necessidade de cumprimento das regras de elegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Com isso, os 8.272 votos recebidos por Francisca Aurelina não garantem a posse no novo mandato. Os efeitos eleitorais da decisão e a definição sobre o preenchimento da vaga devem seguir as regras aplicáveis ao caso e os procedimentos da Justiça Eleitoral.








































































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