A poucas horas do julgamento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) voltou a se manifestar pela impossibilidade de o ex-governador disputar as eleições de 2026. Em novo parecer apresentado nesta quinta-feira (27), a Procuradoria Regional Eleitoral defendeu que Garotinho permanece inelegível em razão da suspensão dos direitos políticos determinada em uma condenação definitiva por improbidade administrativa.
O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior e foi apresentado no mesmo dia em que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deve analisar o registro de candidatura do ex-governador. A manifestação reforça a posição anteriormente sustentada pelo órgão e coloca novamente no centro do processo eleitoral a controvérsia sobre a duração e o início da contagem da sanção imposta a Garotinho.
O parecer, contudo, não determina por si só o impedimento da candidatura. A manifestação do Ministério Público tem caráter opinativo, cabendo à Justiça Eleitoral avaliar os argumentos apresentados pelas partes e decidir se o registro será deferido ou rejeitado.
Condenação e suspensão dos direitos políticos
O principal fundamento utilizado pela Procuradoria Regional Eleitoral é uma condenação relacionada ao projeto “Saúde em Movimento”, que envolveu contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais.
No processo, foram aplicadas diversas sanções ao ex-governador, entre elas a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos. A condenação também determinou o ressarcimento solidário de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos, além do pagamento de multa de R$ 500 mil.
Segundo o MPE, a decisão tornou-se definitiva em 11 de julho de 2025, quando ocorreu o trânsito em julgado. É justamente a partir desse marco que está concentrada uma das principais divergências entre a acusação e a defesa.
Na interpretação apresentada pela Procuradoria, o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos deve ser contado a partir do trânsito em julgado da condenação, não sendo possível considerar, para esse cálculo, períodos anteriores. Dessa forma, a sanção ainda estaria em vigor durante o processo eleitoral de 2026 e produziria efeitos sobre a possibilidade de Garotinho disputar o Palácio Guanabara.
Defesa contesta interpretação
A defesa do ex-governador apresenta entendimento contrário. Os advogados sustentam que o período de suspensão dos direitos políticos já teria sido cumprido, considerando a forma como a sanção deve ser contabilizada e os efeitos de decisões judiciais anteriores.
A divergência transforma a análise do registro em uma questão essencialmente jurídica: mais do que discutir a candidatura em si, a Justiça Eleitoral terá de definir qual marco temporal deve ser considerado para o início da contagem da suspensão determinada na condenação.
O caso ganha relevância porque uma eventual decisão desfavorável no TRE-RJ poderá retirar Garotinho da disputa pelo governo estadual, embora o processo ainda possa ser levado às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Com o novo parecer, o Ministério Público Eleitoral reafirma sua posição de que a condenação continua produzindo efeitos e que, portanto, o ex-governador não reúne, neste momento, as condições necessárias para concorrer. A decisão definitiva, entretanto, será tomada pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar tanto os fundamentos apresentados pela Procuradoria quanto os argumentos da defesa antes de decidir sobre o registro da candidatura.








































































Comente este post