A prefeita de Miracema, Maria Alessandra Leite Freire, e o secretário municipal de Governo, Sérgio Terra de Souza Rocha, são alvos de uma ação de responsabilização por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A medida questiona a contratação de uma empresa para instalação e manutenção de câmeras de segurança no município, em um contrato estimado em R$ 60 mil.
A ação foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua e também inclui como réus outras duas pessoas e duas empresas. Segundo o MPRJ, há indícios de que o procedimento de contratação possa ter sido estruturado para beneficiar uma empresa que, em razão de débitos com a Prefeitura de Miracema, estaria impedida de prestar diretamente os serviços ao município.
As suspeitas chegaram ao Ministério Público por meio de uma representação encaminhada à Ouvidoria da instituição. A denúncia apontava que a empresa escolhida pela Prefeitura havia sido constituída pouco antes da contratação e poderia estar sendo utilizada como uma espécie de empresa de fachada.
De acordo com a investigação, embora a contratação formal tenha sido realizada em nome da empresa pertencente a Thais Oliveira Benedito Cordeiro, os serviços seriam efetivamente executados pela H-FORT TEC, empresa de propriedade de Hevariston da Rocha Cordeiro, marido da proprietária da contratada.
O MPRJ sustenta que a H-FORT TEC possuía débitos junto ao município e, por esse motivo, não poderia ser habilitada para celebrar diretamente um contrato com a Prefeitura de Miracema. A Promotoria investiga, portanto, se a criação e contratação da outra empresa teria servido para contornar essa restrição.
O processo administrativo previa a contratação dos serviços pelo valor global de R$ 60 mil, dividido em 12 parcelas mensais de R$ 5 mil. A Prefeitura optou pela dispensa de licitação, procedimento no qual, segundo o Ministério Público, apenas duas empresas apresentaram propostas.
Outro ponto destacado na ação é o curto período de existência da empresa vencedora. Conforme o MPRJ, a companhia tinha apenas 34 dias de funcionamento quando foi contratada pela administração municipal.
A Promotoria também afirma que o processo não teria sido acompanhado de documentação suficiente para demonstrar a qualificação mínima e a capacidade técnica da empresa para executar os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos de segurança.
Para o Ministério Público, o conjunto de circunstâncias — incluindo a recente criação da empresa, a relação entre seus proprietários e a empresa que efetivamente teria executado os serviços, além dos débitos existentes com o município — levanta suspeitas sobre a regularidade da contratação.
A ação busca responsabilizar os envolvidos pelos fatos apontados na investigação e será analisada pelo Poder Judiciário, que deverá avaliar as provas apresentadas pelo MPRJ e as manifestações das partes. As alegações apresentadas na ação ainda serão submetidas ao contraditório e à ampla defesa, não representando, neste momento, uma condenação definitiva dos investigados.








































































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