O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, em 30 de julho, uma decisão judicial que determinou o afastamento cautelar da então secretária de Meio Ambiente de Armação dos Búzios, Roseli de Almeida Pereira. A medida foi solicitada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio com o objetivo de preservar documentos, impedir novas dificuldades no acesso a informações e garantir o andamento de investigações que apuram possíveis irregularidades ambientais no município.
Segundo o MPRJ, Roseli teria cometido, em nove ocasiões, condutas enquadradas no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985. O dispositivo estabelece punição para quem, quando formalmente requisitado pelo Ministério Público, recusa, retarda ou omite informações técnicas consideradas indispensáveis à propositura de ação civil pública. Conforme as denúncias apresentadas pelo órgão, as respostas encaminhadas pela Secretaria de Meio Ambiente teriam ocorrido com atraso, de forma incompleta ou, em determinados casos, somente depois da adoção de medidas judiciais.
Uma das frentes de investigação está relacionada a intervenções realizadas na Ponta do Pai Vitório, área ambientalmente protegida de Búzios. O Ministério Público havia requisitado processos de licenciamento, autorizações e estudos técnicos relacionados às intervenções. De acordo com a denúncia, parte dessa documentação só foi apresentada depois que a Justiça autorizou uma medida cautelar de busca e apreensão, circunstância que, para o órgão, reforçou a necessidade de adoção de providências para assegurar a preservação das provas.
A segunda investigação envolve a retirada de saibro do antigo Lixão da Baía Formosa e a posterior utilização do material em obras realizadas no Campo de José Gonçalves. O procedimento busca esclarecer as circunstâncias da extração, o destino do material e eventuais impactos ambientais e sanitários decorrentes de sua utilização. O local onde o material teria sido empregado é frequentado por crianças para atividades esportivas e de lazer.
Um laudo elaborado no âmbito de investigação da Polícia Federal, citado pelo MPRJ, teria confirmado tanto a extração irregular do material quanto sua utilização na obra. O elemento passou a integrar o conjunto de informações analisadas pelas autoridades responsáveis pela apuração.
Diante desse cenário, o Ministério Público argumentou que a permanência da secretária no comando da pasta poderia representar risco à obtenção de documentos e à produção de provas. O afastamento, portanto, teve natureza cautelar, não representando condenação definitiva nem antecipação de eventual responsabilização criminal. A finalidade declarada foi proteger a investigação e impedir possíveis interferências enquanto os procedimentos permanecessem em andamento.
Retorno ao cargo
A decisão de primeira instância, entretanto, acabou sendo posteriormente suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em 7 de agosto, o desembargador Peterson Barroso Simão determinou a recondução de Roseli ao cargo, entendendo, em análise preliminar, que o afastamento não demonstrava necessidade, adequação e proporcionalidade suficientes. O magistrado também considerou o princípio da continuidade do serviço público e avaliou que poderiam ser adotadas medidas menos gravosas para assegurar o acesso aos documentos e o prosseguimento das investigações.
A decisão do TJRJ não encerrou as investigações nem as ações penais relacionadas aos fatos. Roseli foi autorizada a retornar à Secretaria de Meio Ambiente, mas permanece submetida às demais determinações judiciais relacionadas aos procedimentos em curso.
O caso também ganhou novos desdobramentos em agosto, quando a Polícia Federal realizou uma operação para apurar suspeitas de irregularidades em processos de licenciamento ambiental em Búzios. Roseli esteve entre os investigados. Segundo informações divulgadas sobre a operação, os agentes apuram possíveis favorecimentos na concessão de licenças e autorizações ambientais, além de outras condutas que ainda são objeto de investigação.
As apurações sobre os procedimentos ambientais seguem em andamento, e eventuais responsabilidades deverão ser definidas pelas autoridades competentes ao longo do processo. Até o momento, as acusações e suspeitas apresentadas pelo Ministério Público e pelos órgãos de investigação não equivalem, por si só, a uma condenação definitiva.








































































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