O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, nesta terça-feira (8), o registro da candidatura do deputado estadual Renato Machado (PT), que buscava a reeleição nas eleições de 2026. A decisão acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e teve como principal fundamento o conjunto de elementos reunidos em investigações que apontam uma suposta relação do parlamentar com uma organização criminosa armada com atuação em Maricá, na Região Metropolitana do Rio.
O julgamento foi relatado pelo desembargador Bruno Bodart, que afirmou ter analisado cerca de 15 mil páginas de inquéritos e ações penais relacionados ao caso. Segundo o magistrado, o material não se restringia aos argumentos apresentados pelo Ministério Público e revelaria uma estrutura organizada em três frentes: um braço armado, responsável pelo domínio territorial e pela prática de crimes violentos; um núcleo financeiro, associado a empresas e movimentações consideradas suspeitas; e um núcleo político, voltado à influência sobre a administração pública e à atuação eleitoral.
De acordo com o voto, as investigações apontam Rodrigo José Barbosa da Silva, conhecido como Rodrigo Negão, como uma das principais lideranças do braço armado da organização, que teria ligação com o Terceiro Comando Puro (TCP). O grupo é descrito nos autos como responsável por exercer influência sobre áreas de Maricá e por atuar em diferentes atividades criminosas. Renato Machado, por sua vez, é apontado pelos investigadores como uma das principais figuras do suposto núcleo político.
O TRE-RJ destacou que os elementos analisados indicariam uma tentativa de articulação entre poder político, influência econômica e controle territorial. Entre os pontos considerados pelo relator estão investigações sobre a atuação de pessoas ligadas ao grupo dentro da administração municipal e possíveis relações entre integrantes da estrutura criminosa e a trajetória política de Machado.
Bodart também citou interceptações telefônicas que, segundo ele, demonstrariam a influência de Rodrigo Negão sobre funcionários e dirigentes da Serviços de Obras de Maricá (Somar), autarquia que já foi presidida por Renato Machado. Conforme o voto, diálogos interceptados indicariam que integrantes da organização teriam capacidade de encaminhar demandas e exercer influência sobre setores da estrutura administrativa municipal.
Outro eixo destacado durante o julgamento foi o financeiro. O relator mencionou relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Polícia Civil que apontariam movimentações consideradas incompatíveis com os rendimentos declarados por Renato Machado e por pessoas relacionadas à investigação. Segundo o voto, o deputado teria declarado R$ 256 mil em rendimentos tributáveis em 2022, enquanto suas contas teriam registrado mais de R$ 1 bilhão em créditos e débitos no período analisado.
As investigações também teriam identificado indícios de participação da estrutura na campanha eleitoral de Machado. Segundo o relator, Rodrigo Negão teria participado de compromissos políticos do deputado e utilizado sua influência para buscar votos. Mensagens e imagens encontradas durante as apurações foram apresentadas no julgamento como elementos que, na avaliação do magistrado, reforçariam a hipótese de conexão entre a estrutura criminosa e a candidatura.
Assassinato de jornalista
Parte relevante do julgamento envolveu as investigações sobre o assassinato do jornalista Robson Giorno, morto em Maricá em 2019. Renato Machado chegou a ser acusado pelo Ministério Público de ser o mandante do crime, mas foi impronunciado pela Justiça em junho de 2026, decisão que impediu que fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri por insuficiência de indícios para essa finalidade.
A decisão criminal, entretanto, não impediu a análise do caso pela Justiça Eleitoral. Segundo Bodart, a independência entre as instâncias permite que o TRE-RJ examine os elementos presentes em inquéritos e processos sob a perspectiva eleitoral. O relator ressaltou que a impronúncia não equivale, juridicamente, à declaração de inexistência do fato investigado, permitindo que os elementos reunidos sejam considerados em outro contexto processual.
A defesa de Renato Machado contestou a decisão eleitoral. Ao jornal Folha de S.Paulo, o advogado Paulo Henrique Fagundes afirmou que não haveria provas contra o deputado e criticou a utilização de elementos considerados indiciários pela Justiça Eleitoral. A defesa também destacou que Machado foi retirado do processo relacionado ao assassinato do jornalista e sustentou que as demais ações contra ele estariam relacionadas a atos praticados durante sua passagem pela Secretaria de Obras de Maricá.
Decisão amplia pressão sobre candidatura
Com a decisão desta terça-feira, o registro de candidatura de Renato Machado fica indeferido pela Justiça Eleitoral em primeira instância. O julgamento ocorreu no mesmo dia em que o TRE-RJ também barrou, por unanimidade, a candidatura de Diego José Alba Taboada (PSDB) a deputado estadual. Nos dois casos, o tribunal considerou presentes elementos que, em sua avaliação, indicariam vínculos com organizações criminosas.
No caso de Machado, o tribunal fundamentou a decisão no artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece, entre os princípios aplicáveis aos partidos políticos, a proibição de utilização de organização paramilitar. O entendimento adotado pelo colegiado considerou que os elementos reunidos nos autos ultrapassariam uma acusação isolada e formariam, segundo o relator, um conjunto consistente de indícios sobre a suposta articulação entre os núcleos armado, financeiro e político.
A decisão, contudo, ainda está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação eleitoral. O julgamento representa, neste momento, um importante revés para a tentativa de reeleição do deputado estadual, cuja candidatura passa a depender do desdobramento do processo na Justiça Eleitoral.








































































Comente este post