O deputado federal Dr. Flávio (PL) teve o registro de candidatura à reeleição indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em decisão unânime tomada nesta terça-feira (8). O desfecho, porém, ocorreu por um motivo diferente daquele apresentado inicialmente pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia pedido a impugnação da candidatura com base em uma possível inelegibilidade decorrente de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
Relator do processo, o desembargador eleitoral Paulo César Salomão Filho afastou a tese apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e entendeu que não estavam configurados os requisitos necessários para aplicar ao parlamentar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Apesar disso, ao analisar a documentação apresentada para o registro, identificou uma pendência que, segundo o magistrado, impedia o deferimento da candidatura.
O problema estava relacionado à certidão criminal da Justiça Estadual de segundo grau apresentada pelo candidato. O documento registrava a existência de um processo criminal em nome de Dr. Flávio. Diante dessa informação, a Justiça Eleitoral exige a apresentação de uma certidão de objeto e pé, documento destinado a detalhar a situação processual, incluindo informações sobre o andamento e o conteúdo da ação.
Segundo o relator, o candidato foi devidamente intimado para complementar os documentos exigidos dentro do prazo determinado pelo TRE-RJ, mas a pendência não foi regularizada. Para Salomão Filho, a ausência da certidão impediu que fossem consideradas integralmente cumpridas as exigências legais para o registro da candidatura.
O caso ganhou contornos particulares justamente porque o tribunal não acolheu o fundamento utilizado pelo Ministério Público para tentar barrar a candidatura. A Procuradoria Regional Eleitoral havia sustentado que Dr. Flávio estaria inelegível em razão de uma condenação definitiva do TCU relacionada ao período em que ele ocupou o cargo de secretário municipal de Saúde de Queimados, em 2007.
Na ocasião, o TCU apontou problemas na comprovação de despesas realizadas com recursos federais destinados à saúde. Segundo informações apresentadas pelo MPE, a decisão determinou o ressarcimento de valores e permaneceu definitiva após recursos apresentados pelo então secretário. A Procuradoria sustentou que a situação poderia se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.
A defesa, por sua vez, argumentou que a decisão do TCU não havia apontado a existência de dolo ou má-fé por parte do parlamentar. Ao analisar a questão, o relator considerou que o julgamento da Corte de Contas havia identificado falhas na comprovação das despesas, mas não demonstrava, por si só, que Dr. Flávio tivesse desviado recursos públicos, obtido enriquecimento ou se beneficiado pessoalmente dos valores questionados.
Dessa forma, Salomão Filho concluiu que não seria possível extrair da decisão do TCU o elemento subjetivo exigido pela legislação eleitoral para caracterizar a inelegibilidade. Com isso, a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral foi rejeitada.
A decisão, entretanto, não resultou na liberação da candidatura. Na mesma sessão, o relator considerou que a pendência documental era suficiente para impedir o registro. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, levando ao indeferimento por unanimidade.
Durante o julgamento, o desembargador afirmou ter tomado a decisão “até com certo pesar”, justamente porque havia afastado a argumentação principal utilizada pelo Ministério Público para contestar a candidatura. O magistrado ressaltou, contudo, que a ausência do documento exigido pela Justiça Eleitoral constituía uma questão autônoma e suficiente para impedir o deferimento do registro.
O processo representa um dos primeiros embates envolvendo candidaturas à Câmara dos Deputados nas eleições de 2026 no Rio de Janeiro. O Ministério Público Eleitoral havia anunciado a impugnação de Dr. Flávio como uma das primeiras ações destinadas a contestar registros de candidatos à reeleição no estado.
Dr. Flávio, que já foi prefeito de Paracambi e secretário estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, exerce atualmente mandato de deputado federal pelo Rio de Janeiro. Com a decisão do TRE-RJ, o registro permanece indeferido, e a situação eleitoral do parlamentar poderá ser submetida a recurso nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Assim, embora o tribunal tenha rejeitado a acusação de inelegibilidade baseada na decisão do TCU, a candidatura acabou barrada por uma questão formal relacionada à documentação apresentada no processo de registro. O caso evidencia que, na análise eleitoral, o cumprimento integral das exigências documentais pode ser determinante para a validação de uma candidatura, independentemente do acolhimento ou não das impugnações apresentadas pelo Ministério Público.








































































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