O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (8), indeferir o registro de candidatura de Diego José Alba Taboada, da Federação PSDB Cidadania, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e levou em consideração um conjunto de elementos apontados pela Corte como indícios robustos de vínculo com organização criminosa.
O julgamento do processo, de número 0602266-63.2026.6.19.0000, havia começado na última quinta-feira (3), mas foi interrompido após pedidos de vista dos desembargadores Paulo Cesar Salomão e Tathiana Costa. Com a retomada da análise nesta terça-feira, os votos restantes foram apresentados e o plenário concluiu o julgamento de forma unânime pela rejeição do registro.
Entre os principais fundamentos considerados pelos magistrados está a condenação de Diego Alba, em ação penal, pelo crime de quadrilha armada. Segundo informações destacadas durante o julgamento e também repercutidas pela imprensa, a condenação está relacionada à atuação de um grupo especializado nas chamadas “saidinhas de banco”.
O TRE-RJ também considerou elementos que apontariam para uma possível coação sistemática de testemunhas e para mecanismos de cooptação eleitoral por meio de projetos assistenciais em áreas sob domínio de facções criminosas. Para o colegiado, esses fatores ultrapassariam o âmbito de uma acusação criminal individual e teriam relevância para a análise da própria disputa eleitoral e dos riscos de influência de organizações criminosas sobre o processo democrático.
Durante o julgamento, o relator, desembargador Guilherme Calmon, destacou informações reunidas em relatório elaborado pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do TRE-RJ. O documento integrou os elementos analisados no processo e foi considerado relevante na avaliação da candidatura.
A decisão também se insere em uma discussão mais ampla da Justiça Eleitoral fluminense sobre a tentativa de impedir que estruturas de organizações criminosas exerçam influência sobre candidaturas e instituições públicas. No caso de Diego Alba, o colegiado aplicou como fundamento o artigo 17 da Constituição Federal, que, entre os princípios relacionados aos partidos políticos, estabelece a proibição de utilização de organização paramilitar.
O julgamento de Diego Alba ocorreu no mesmo dia em que o TRE-RJ também indeferiu, por unanimidade, o registro do deputado estadual Renato Machado, em processo envolvendo supostos vínculos com facções criminosas. Com as duas decisões, a Corte reforçou o entendimento de que elementos relacionados à atuação de organizações criminosas podem ser considerados na análise da legitimidade de candidaturas quando houver impacto sobre a liberdade e a integridade do processo eleitoral.
Apesar da decisão do TRE-RJ, Diego Alba ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, o indeferimento decidido pelo tribunal regional não encerra definitivamente a discussão sobre sua candidatura, que poderá ser submetida à análise da instância superior.
A decisão representa, neste momento, um impedimento à participação de Diego Alba na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O caso, porém, ainda poderá ter novos desdobramentos na Justiça Eleitoral antes da definição definitiva sobre sua situação no pleito de 2026.








































































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